No Piauí, PMs envolvidos em morte de criança serão indiciados por homicídio e fraude processual
Administrador em 02 de janeiro de 2018
Os dois policiais militares envolvidos da morte da garota Emily Caetano, nove anos, serão indiciados por homicídio qualificado e fraude processual. Na manhã desta terça-feira (02), Daiane Félix, mãe da garota, esteve na Delegacia de Homicídios para entrega de documentos que serão anexados ao inquérito policial que será finalizado nesta semana.
“A versão da Daiane, de que os PMs atiraram no carro parado, foi confirmada por cinco ou seis testemunhas já ouvidas. A versão dela foi dada de forma harmoniosa com a prova testemunhal. O carro estava parado e não havia necessidade de uma abordagem daquela maneira. A primeira regra é preservar a vida e depois aplicar a lei, seja a vida do pior criminoso”, disse Francisco Costa, o Baretta, coordenador da Delegacia de Homicídios.
O delegado ressalta que há indícios claros dois dos crimes. O resultado do laudo cadavérico e de local de crime são aguardados para serem anexados ao inquérito policial.
“Houve naquela noite um homicídio doloso com uma qualificadora contra uma menor de 14 anos e também a fraude processual que está provada nos autos do inquérito, tanto na parte material como formal. As testemunhas e o próprio perito criminal informaram que os estojos foram arrecadados pelos próprios policiais no local do crime, o que caracteriza fraude processual”, disse Baretta.
A prisão preventiva contra os dois PMs foi cumprida em 26 de dezembro, um dia após o crime.
Baretta esclarece que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, a competência para investigar o caso é da Polícia Civil. À Polícia Militar caberá decidir sobre qual punição será aplicada aos militares dentro da Corporação. O questionamento sobre a competência para investigar o caso surgiu devido a lei federal 13.491, promulgada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, que trouxe algumas alterações no Código Penal Militar. Contudo, a nova lei é válida somente para militares da Exército, Aeronáutica e Marinha.
“A Constituição diz textualmente que os crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal Popular do Júri. Portanto, a investigação é da Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia Civil. Há um equívoco hoje mostrado pela Polícia Militar no sentido de que foi feita uma alteração, mas no sentido das Forças Armadas e não das polícias militares estaduais. O inquérito militar investiga crimes militares e estamos diante de um homicídio e fraude processual, dois crimes comuns para a legislação”, esclarece o delegado.
A permanência dos PMs na Corporação será decidida por um Conselho de Disciplina. Apesar da gravidade do caso, os militares foram autuados em flagrante por lesão corporal seguida de morte.
“A autuação por lesão suaviza a gravidade do caso, mas vamos indiciá-los por homicídio doloso e fraude processual. Vou fazer cumprir a lei. Aqui, no Piauí, enquanto a Constituição não for alterada, a gente vai cumprí-la”, finaliza Baretta.
Ação desastrosa
A mãe da criança acompanhada do Conselho Tutelar e uma representante no Piauí do Comitê de Combate à Tortura e Rede Latino Americano e Caribenha pelos Direitos da Criança e Adolescente também irão à sede do Quartel Geral da PM-PI, nesta terça-feira (02), cobrar a expulsão do militar da Corporação, bem como auxílio financeiro para o sustento da família.
Ao todo, cinco pessoas estavam no carro no momento da abordagem policial. O saldo da ação desastrosa terminou com dois feridos e um morto: Daiane foi ferida no braço; o esposo Evandro Costa foi baleado na cabeça e perdeu a audição total de um dos ouvidos e a pequena Emilly não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Uma criança de oito anos e uma bebê de oito meses, filhas do casal, foram as únicas que saíram ilesas.
Fonte: Cidade Verde