Juiz cassa o mandato do prefeito da cidade de Picos Padre Walmir Lima
Administrador em 11 de julho de 2018
O juiz da 62ª Zona Eleitoral de Picos, José Airton Medeiros de Sousa, julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), e do vice-prefeito, Edilson Alves de Carvalho (PTB). A sentença foi divulgada na manhã desta quarta-feira (11).
A ação que acusa o prefeito de Picos de abuso do poder econômico e político foi ajuizada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente” do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros em 09 de janeiro de 2017. Ao longo destes 1 ano e 7 meses, audiências de instrução foram realizadas onde testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como o prazo para alegações finais foi aberto.
Em 05 de julho de 2017 o processo se tornou apto para ser julgado, pela primeira vez. No entanto, por conflito de competência territorial entre os juízes que iriam julgar a AIME, a análise da ação permaneceu estagnada. Somente em 14 de maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, é quem julgaria o caso e desse período aguardava-se o parecer do magistrado.
O parecer favorável à cassação do Pe. Walmir Lima era uma expectativa cultivada pela assessoria jurídica da Coligação “Pra cuidar da nossa gente” que através de provas robustas apresentou gravações sonoras, vídeos e matérias jornalísticas que denunciavam o abuso de poder econômico e político. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ainda estabelece que os denunciados permancerão inelegíveis pelo prazo de oito anos contados a partir do pleito municipal de 2016.
Interposição de recursos
Diante do resultado que pede a casação do mandato do prefeito de Picos, a defesa poderá entrar com recurso junto ao TRE-PI. Em meio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral mantendo a cassação, a parte interessada ainda pode interpor recurso de Embargos Declaratórios e em última instância recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Folha Atual