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Justiça anula antecipação da eleição da Câmara de Picos

em 17 de julho de 2018

Em decisão assinada nesta terça-feira, 17 de julho, a juíza de direito substituta da 2ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, deferiu pedido de liminar e anulou a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Picos biênio 2019-2020.

A decisão torna sem efeito a sessão realizada na tarde de 28 de junho, em que fora eleito presidente da Câmara Municipal de Picos para o biênio 2019-2010, o vereador José Luís de Carvalho (PTB). Dessa forma, o pleito acontecerá no dia 17 de dezembro, última sessão antes do recesso do final do ano, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.

Mandado de segurança

O mandado de segurança solicitando a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Picos foi impetrado pelos vereadores Simão Carvalho (PSD) e Antônio de Moura Martins (PCdoB), através do advogado Vinícius Araújo. Eles alegaram que os projetos de emenda que alteraram a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, com o intuito de antecipar as eleições da mesa diretora foram apreciados no mesmo dia. Entendem que essa tramitação violou normativa aplicável à espécie.

Argumentam ainda os dois vereadores que eventual proposta de alteração da Lei Orgânica do ente público municipal deve tramitar pelas comissões da casa legislativa respectiva, obedecendo a interstício mínimo de dez dias entre as sessões deliberativas pelo plenário.

Informam que tais proposições foram feitas em 14 de junho desse ano, e as deliberações, em duas sessões, deram-se em 21 de junho de 2018, culminando com a eleição da Mesa Diretora em 28 de junho último após publicação de Edital Convocatório de 25 de junho do corrente ano. Dessa forma, requereram que fosse concedida medida liminar determinando a anulação da deliberação ilegal da Câmara Municipal de Picos.

Decisão

Após analisar o processo a juíza Conceição Portela decidiu: “Ante o exposto, em razão do desrespeito ao lapso temporal previsto no art. 76, §1º, da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo da tese, Defiro o pleito liminar, nos termos requestados na alínea “a” do rol de pedidos da exordial, sem se obstar a adoção de eventuais providências pelo Legislativo Municipal, desde que em consonância com o dispositivo sob comento e demais aplicáveis”.

O presidente da Câmara de Picos, Hugo Victor (MDB), disse que recebeu informalmente a notícia sobre a concessão da liminar e, que vai esperar ser notificado oficialmente para passar a decisão ao Setor Jurídico da Casa e posteriormente adotar as providências.

“Decisão judicial a gente não se discute, cumpre-se! Ela [juíza] anulou a sessão que alterou a Lei Orgânica do Município e os efeitos anula tudo pra frente. Então volta a ser como era antes, a eleição da mesa diretora da Câmara biênio 2019-2020 acontecerá na última sessão ordinária desse ano” – reiterou Hugo Victor.

Texto e Foto José Maria Barros

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