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Comissão especial da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Para concluir a votação, os deputados ainda terão de analisar destaques que pedem mudanças no texto. Próximo passo será análise do projeto pelo plenário da Câmara.

em 04 de julho de 2019

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma da Previdência aprovou nesta quinta-feira (4), por 36 votos a 13, o texto-base do parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), favorável ao endurecimento das regras de aposentadoria.

Para concluir a votação, os deputados precisarão ainda analisar 17 destaques das bancadas que pedem mudanças no texto. Outros 99 destaques foram protocolados individualmente por parlamentares, mas, provavelmente, serão rejeitados em bloco.

Após ter sido aprovada na comissão, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de passar por dois turnos de votação e necessitará do apoio de ao menos 308 dos 513 deputados. Depois, se aprovada, vai para o Senado.

Reforma

Considerada a principal aposta da equipe econômica do governo para sanear as contas públicas, a reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para funcionários do setor privado e servidores públicos da União.

A estimativa de economia prevista com a reforma é da ordem de R$ 1 trilhão em 10 anos.

Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.

Houve uma tentativa de incluir a previsão de que a reforma também valesse para servidores estaduais e municipais, mas não houve acordo.

Veja alguns pontos aprovados no texto-base:

Idade mínima de aposentadoria

  • 65 anos para homens do setor público e do privado
  • 62 anos para mulheres do setor público e do privado

Idade mínima de professores

  • 60 anos para homens
  • 57 anos para mulheres

Tempo de contribuição

Setor privado:

  • 20 anos para homens
  • 15 anos para mulheres

Setor público:

  • 25 anos para homens e mulheres

Regra de transição

As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.

Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

O que ficou fora do parecer do relator:

  • Capitalização – PEC enviada pelo governo abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança, mas essa parte saiu do relatório.
  • Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais não foram incluídas na PEC, conforme previa o texto inicial do governo Bolsonaro.
  • Desconstitucionalização – Relator também vetou dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei, que exige quórum menor do que uma PEC.
  • BPC – Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A proposta original do governo era pagar um salário mínimo após os 70 anos (hoje é a partir dos 65), com a possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. O relator, porém, manteve a regra atual.

FONTE: G1

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