No Piauí, clientes sofrem com a falta de uma delegacia especializada em direito dos consumidores
Após 29 anos do Código de Defesa do Consumidor, as notificações são realizadas em Procons e juizados especializado.
Isadora Freitas em 16 de setembro de 2019
Em 2019, o Código de Defesa do Consumidor foi criado no ano de 1990 com a LEI Nº 8.078., completa 29 anos. Apesar das quase três décadas de existências muitos consumidores não sabem sobre os direitos assegurados pelo compilado de leis. O código orienta o consumidor em locais de lazer, segurança em ônibus, tv a cabo, compras em supermercado e online.
José Augusto Mendes, professor e Presidência da Comissão da Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil- Piauí (OAB-PI), explica que mesmo com os direitos resguardando ao longo dos anos, muita coisa ainda precisa ser feita.
“Ficamos feliz com a data, muito se avançou, mas muito precisa ser adquirido. Por exemplo, na era digital nós temos um prazo sete dias para o consumidor devolver o produto, se gostou ou não, independente do algum problema. Além disso, temos 90 dias de garantia para produtos duráveis, todo produto tem. Se a empresa anunciou que é um ano, somasse um ano mais 90 dias. Mas uma luta diária nossa é pela delegacia especializada do direito do consumidor que não tem no Piauí”, diz José Augusto Mendes.
Além da delegacia, outro órgão que o Presidência da Comissão reivindica é o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), na rodoviária e aeroporto da capital. Já que de acordo com o advogado, isso facilitaria a vida do consumidor teresinense.
“Os procons e os juizados especiais estão aptos a receber essa demanda, no valor de até 40 salários mínimos e o Procon em alguns locais específicos ajudam o consumidor a ir atrás do seu direito”, conta o especialista.
As denúncias mais recorrentes, segundo ele, são em relação a tv a cabo, compras online e supermercados. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mostra que 12 milhões de pessoas sofreram algum golpe na internet.
“Os fornecedores não têm respeito ao consumidor, pelo princípio da transparência e boa-fé. Nós temos que ter sistemas mais seguros, vendas online mais adequada. Já os supermercados existem muitos problemas por causa dos produtos vencidos ou adulterados: o que era pra ter um quilo, tem 900 gramas, ou era pra ter um litro e não tem”, fala José Augusto Mendes.
Denúncias
Além desses órgãos existem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que toda empresa tem. Porém, o consumidor deve ficar atento as datas de vencimento, tirar foto para provar a denúncia ou ter uma testemunha. Além disso, verificar a nota fiscal dos produtos e tomar cuidado com as promoções.
“Quando deixamos de judicializar R$5, R$10 ou R$5.000, nós enfraquecemos os consumidores. Por isso todo problema deve ser tentado uma conciliação, pra que a gente possa garantir os direitos. A luta começa todos os dias”, pontua professor.
Fonte: O Dia