No que depender do governador Wellington Dias (PT) o período eleitoral de 2020 deverá transcorrer sem comícios no Piauí. É o que especifica o Decreto N° 19.164, mais precisamente na letra F do Anexo I do texto, onde constam as recomendações aos candidatos. Dentre elas uma que diz: “Evitar eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas”.
A orientação segue uma tendência de cancelamentos de eventos e qualquer movimento que promovam aglomerações, totalmente evitáveis nesse período de crise do coronavírus. O prazo estipulado para a propaganda eleitoral deve ter início no dia 27 de setembro e se estenderá até 13 de novembro, o pleito acontecerá no dia 15.
O decreto do governador, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de agosto, joga um balde de água fria em quem sonhava em realizar comícios mesmo com o período crítico pelo qual passamos. A cidade de Picos, por exemplo, atingiu o grau mais alto de infecção pelo coronavírus. E os municípios da região também registraram uma alta nos casos de Covid-19 no último mês, mostrando a interiorização da doença.
Welington Dias também trata sobre a responsabilidade dos candidatos: “Contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as Campanhas Eleitorais e no dia das Eleições Municipais de 2020”.
No decreto há ainda uma série de recomendações, como a de utilizar a internet como a principal ferramenta de campanha. Na lei constam também uma série de regras a serem seguidas no dia das eleições, que gera mais medo para as pessoas, uma vez que a concentração popular tende a ser grande. O pleito do dia 15 de agosto deve começar a partir das 07h00 e se estender até as 17h00.