Trabalhadores dos Correios aprovam fim da paralisação e retorno imediato ao trabalho
Carmo Neto em 22 de setembro de 2020
Em assembleia realizada nesta segunda-feira (dia 21), após o julgamento do dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores dos Correios decidiram encerrar a greve da categoria — iniciada em 17 de agosto — e retornar ao trabalho nesta terça-feira (dia 22).
O TST determinou a aplicação de um percentual de reajuste de 2,60%, a partir de 1º de agosto de 2020. A empresa não pretendia pagar correção salarial neste ano. A Justiça manteve ainda 20 cláusulas sociais do Acordo Coletivo, que não geram custos para a empresa, além das nove cláusulas com as quais a companhia já concordava.
A greve não foi considerada abusiva, o que levaria a um desconto integral das horas não trabalhadas. No entanto, os ministros do TST entenderam que foram descumpridas algumas exigências durante a paralisação, como a manutenção de um quantitativo mínimo em operação.
Por isso, metade dos dias parados será descontada. A outra metade, compensada. Os funcionários, no entanto, lembram que a empresa já descontou uma parte e agora vai cobrar somente a diferença.
O TST determinou a exclusão de cláusulas referentes ao vale-peru, ao pagamento do tíquete-refeição nas férias e para funcionários afastados, e ao pagamento de 30% nos casos de afastamento por licença-maternidade.
O que dizem as partes
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), “o resultado do julgamento não foi do tamanho que a direção da ECT queria”. Ainda de acordo com a entidade, a maior parte das cláusulas que foram retiradas do Acordo Coletivo consta da legislação e do manual interno dos Correios. Portanto, na prática, elas serão mantidas.
Os trabalhadores ainda comemoraram o fato de que o TST manteve o plano de saúde obrigatório.
“A empresa queria manter essa cláusula com a palavra ‘poderá’, deixando o benefício na condicional, para ser facultativo a ela conceder ou não. Mas foi aprovado com a palavra ‘deverá’, configurando uma obrigação da empresa. O mesmo ocorreu com a cláusula do vale-alimentação”, declarou o Sintect-RJ, em nota.
A empresa também se manifestou por meio de nota, afirmando que desde o mês de julho tenta negociar os termos do Acordo Coletivo 2020/2021, num esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade:
“Ficou claro que é imprescindível que acordos dessa natureza reflitam o contexto em que são produzidos e se ajustem à legislação vigente. A empresa agora empreenderá todos os esforços para recompor os índices de eficiência dos produtos e serviços, considerados essenciais”.
Fonte: Extra