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Eleitor com sintomas de Covid-19 precisa justificar ausência

em 13 de novembro de 2020

As eleições municipais de 2020 que acontecem neste domingo (15) trazem algumas diferenças em suas regras devido a pandemia de Covid-19. A Justiça Eleitoral orienta que quem apresentar febre ou algum dos sintomas que estão relacionados a doença ou ter testado positivo nos 15 dias antes do pleito fique em casa.

Contudo, o eleitor que se ausentar da votação por conta da doença também terá que justificar. “Não existe uma diferença sobre o motivo da ausência, qualquer que seja o motivo necessita de uma justificativa, a diferença desse ano é que o eleitor vai poder fazer isso pelo aplicativo E-título, inclusive quem estiver com Covid-19”, explicou o advogado especialista em Direito Eleitoral, Tiago Sá.

Para justificar o eleitor pode utilizar o portal do TSE ou o aplicativo E-título em até 60 dias após a data da votação. No caso específico da doença o eleitor precisa apresentar um atestado, declaração médica ou teste positivo para a doença.

O advogado observa ainda que “É importante lembrar que o eleitor terá que enviar uma justificativa para cada dia em que não compareceu, sendo assim, caso haja segundo turno e o eleitor não conseguir votar ele terá que apresentar uma nova justificativa”, explica.

Apesar de não existir nenhuma regra que proíba a votação de pessoas contaminadas com a Covid-19 a recomendação do TSE visa proteger os eleitores. Além dessa orientação, o Plano de Segurança estabelece algumas medidas que serão tomadas no local da votação, como o uso obrigatório de máscara, a aplicação de álcool em gel, antes e depois da votação, uso de caneta pessoal e o distanciamento social através da demarcação dos espaços nas filas.


Via Cidade Verde

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