Picos | Comércio abre e bancos fecham no “feriado” de Carnaval
Carmo Neto em 12 de fevereiro de 2021
Com o avanço da pandemia do novo coronavirus, a maioria dos estados brasileiros adotaram o cancelamento de feriado e ponto facultativo de uma das festas mais tradicionais do país: o carnaval. Além disso também foi reforçado medidas mais rígidas com o intuito de coibir festas irregulares que proporcionem aglomerações e consequentemente a disseminação da Covid-19.
Funcionamento normal do comercio picoense
A Associação Comercial e Industrial da Grande Picos – ACINPI – em comunicado oficial informou que o comercio picoense funcionará normalmente no período de carnaval (15,16 e 17 de fevereiro). O comunicado assegura ainda que o período não é feriado nacional, estadual nem municipal e que não há decreto que institua feriado nestas datas.
“Sendo assim, o comercio poderá funcionar normalmente, respeitando as normas trabalhistas “CLT” vigentes, como também as normas de segurança sanitária imposta pelos órgãos competentes”.
Bancos fecham na sexta e só reabrem na quarta-feira de Cinzas
No momento em que a maioria dos estados e municípios brasileiros revogam o ponto facultativo e cancelam as festividades de carnaval em razão da pandemia da Covid-19, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab), assegurados em resolução do Banco Central, irá manter o calendário de feriados suspendendo o atendimento ao público nas agencias nos dias 12, 15 e 16, retornando somente a partir das 12hs da quarta-feira de cinzas (17).
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orientou os clientes a usarem os canais digitais. As contas de consumo, água, energia, telefone e carnês, com vencimentos nos dias 15 ou dia 16, podem ser pagas, sem acréscimo, no dia 17.
Picos: Vedação de Ponto Facultativo
O prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, tornou público nesta quinta-feira (11) o Decreto Nº 35/2021 que considera a decisão a nível estadual – Decreto Estadual 19.445/2021 – e veda o ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Governo do PI e o Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021.
O Governo do Estado suspendeu os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período definido em calendário para o Carnaval, segundo Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021. Desse modo, as repartições públicas funcionarão normalmente na segunda e terça de carnaval e na quarta-feira de cinzas.
Segundo o governador Wellington Dias devido à alta transmissibilidade e situações de risco de ampliação do adoecimento que poderia levar ao colapso algumas regiões de saúde foram levadas em consideração para a suspensão do ponto facultativo nas datas citadas a fim de garantir o cumprimento dos protocolos de segurança.
“Cada um é responsável pelos seus atos”
Ainda no início de janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro afirmou em live transmitida pelas redes sociais, que seria mantido o feriado e que cada um é responsável por seus atos.
“Aqui tão perguntando se vai ter feriado durante o carnaval. Esse feriado é uma lei federal. Então, a ideia nossa é logicamente não criar nenhum óbice e manter o feriado. Agora se o cara vai pular ou não o carnaval, se vai ter carnaval ou não é outra história. E nós pretendemos manter que é um carnaval religioso, é isso mesmo? Segunda e terça é feriado. Nós vamos manter e cada um é responsável pelos seus atos”, afirmou.
Já considerada como ponto facultativo por lei através de portaria que regula os feriados e pontos facultativos a nível federal, mas estados e municípios podem estabelecer suas próprias regras.
Um levantamento feito pelo Fórum de Governadores mostra que 21 estados do Brasil já anunciaram o cancelamento do ponto facultativo durante o Carnaval, prevendo assim dias normais de trabalho.
De acordo com o G1, das capitais da Região Nordeste do país somente Maceió (AL) e Natal (RN) mantiveram o ponto facultativo na segunda e terça-feira. Os demais – Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI) – não estabeleceram feriado nem ponto facultativo.
Fonte: Grande Picos