Luta judicial: Pagamentos dos precatórios de Padre Marcos têm impasse com escritório de advocacia
Carmo Neto em 26 de abril de 2021
A Prefeitura Municipal de Padre Marcos está prestes a resolver os impasses dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atualmente convertido no FUNDEB.
Após 11 anos de uma guerra intermitente na justiça, resta agora uma última batalha para poder sanar o problema e repassar os valores para quem é de direito.
Luta judicial
Os precatórios são uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. No que se refere ao município de Padre Marcos, é tratado no âmbito judiciário os recursos da diferença do repasse federal que lhe é devido no período de 1998 a 2006.
Padre Marcos possui dois processos na justiça, respectivos aos precatórios do Fundef. Um deles, protocolado pelo município na justiça federal de Teresina em 2010, e outro de 2016, interpelado junto ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
As ações pleiteadas foram ganhas pelo município, em todas as instâncias. A última decisão foi promulgada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 16 de dezembro de 2020, que determinou o prosseguimento da execução do pagamento das parcelas, no entanto, a AGU (Advocacia Geral da União) fez uma análise em seu parecer técnico e alegou indícios de irregularidades contratuais com o advogado do município.
O Órgão recomendou que a prefeitura de Padre Marcos retirasse o advogado do processo e realocasse o Procurador Municipal para esta função.
A exigência se deu em virtude de que o atual advogado em questão: João Azêdo, inscrito na OAB sob o n° 001/2003, contratado como pessoa jurídica representado a empresa: ‘JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS’ requer contratualmente 15% dos valores oriundos dos precatórios, caso o município receba.
Porém, até esse momento a legislação brasileira não permite em hipótese alguma que os recursos sejam destinados ao pagamento de advogados, ou de qualquer custo do processo.
O advogado João Azêdo, negou terminantemente sua saída da causa. Após isso, a AGU entrou com uma ação na justiça contra o município de Padre Marcos exigindo a saída do profissional, afirmando ainda que caso ele não se retire todo o processo em relação aos precatórios poderá ser extinto.
AGU (Advocacia Geral da União) pede que retire-se o escritório do processo
O prefeito de Padre Marcos Valdinar Silva, esteve na tarde dessa segunda-feira, 26, na sede da empresa de advocacia responsável pelo imbróglio. O objetivo era firmar um acordo para retirar o escritório dessa causa.
Todavia, não foi possível. O escritório de João Azêdo não irá abrir mão do processo dos precatórios e irá brigar pelos 15% dos valores.
Segundo ele sua saída não seria necessária. O advogado afirma isso baseado em um entendimento firmado pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, que diz: “É legitima a retenção de verba honorária, pois a previsão constitucional de vinculação à educação da verba do FUNDEF não retira do patrono o direito de retenção dos honorários”.
Essa incongruência na substituição da defesa paralisou o prosseguimento e a finalização do processo. Enquanto não houver a saída do advogado, ou um parecer favorável ao pagamento de seus honorários, os recursos estarão congelados e não serão repassados às contas municipais.
Ainda conforme o parecer da AGU, o valor de direito de Padre Marcos totaliza: R$ 9.241.661.71 que ainda será atualizado com as devidas correções monetárias.
Para quem será destinado:
Conforme a nova legislação a respeito dos precatórios do FUNDEB, antigo FUNDEF. Dos R$9.241,661,71 que o município receberá, 60% desse valor será destinado aos profissionais do magistério, isto é, aos professores inativos, aposentados e pensionistas e os docentes que estiverem ativos, independente do tempo de trabalho efetivo. Esses recursos não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação.
Os 40% restantes, conforme a lei, será revertido em investimentos na própria educação municipal, como a construção e reforma de escolas e a compra de equipamentos e materiais para as unidades escolares.
Segundo especifica os custos processuais, 15% desses recursos ganhos na causa deveriam ser destinados ao escritório de advocacia citado anteriormente. No entanto, vale ressaltar novamente que de acordo com a legislação vigente, o defensor não pode receber nada dos valores oriundos dos recursos do antigo FUNDEF.