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Homem é condenado a 15 anos de prisão por estuprar a filha no Piauí

em 26 de junho de 2021

juiz Francisco das Chagas Ferreira, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, condenou Antônio Neto Ferreira Gomes a 15 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra sua própria filha, de apenas 13 anos, em setembro de 2020, ocorrido na cidade de São Gonçalo do Piauí, região Sul do estado. A decisão foi assinada no último dia 21 de junho.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí – MP – MPPI, o acusado já é ex-presidiário, vivia com outra companheira e, em 2019, conseguiu ter a guarda da vítima e de seu irmão, pois ambos são órfãos de mãe. O crime contra a menina aconteceu quando sua madrasta tinha saído de casa e o acusado se aproveitou que seu filho estava dormindo e abusou da menor de idade, inicialmente com assédio físico. Posteriormente, forçou a vítima ao ato sexual.

“Após a madrasta ter saído de casa, a vítima ficou na residência apenas com o acusado e um irmão, que já estava dormindo. Nesse contexto, o agressor aproveitou-se da situação e abordou a filha, que estava na cozinha, e acariciou suas costas e seios. Ato contínuo, o agressor chamou a vítima até o quarto e informou que queria “ficar” com esta, que prontamente recusou. Irresignado, o indiciado, aproveitando-se de sua compleição física, segurou a vítima à força, tirou sua saia e praticou conjunção carnal”, destaca trecho da denúncia.

Juiz condenada homem acusado de estuprar a própria filha a 15 anos de prisão no PiauíJuiz condenada homem acusado de estuprar a própria filha a 15 anos de prisão no Piauí

Juiz condenada homem acusado de estuprar a própria filha a 15 anos de prisão no Piauí

Nos autos, o magistrado destacou que a vítima, embora que algumas vezes com medo, em decorrência de ameaças de seu pai, relatou o ocorrido com detalhes e como se deu a situação de abuso, sendo que o acusado tentou realizar outras vezes o estupro.

“Relata a vítima, ainda, que o acusado chegou a tentar mais uma vez a praticar sexo com ela, que conseguiu “se sair”. Importante ressaltar que a vítima explicou em juízo o que aconteceu por ocasião da realização da perícia, tendo afirmado que chegou a negar a ocorrência da violência pois estava com medo, que a vítima sofria igualmente ameaças por parte do acusado. Assim, a contradição restou esclarecida, de forma segura pela vítima, que narrou com riqueza de detalhes os abusos cometidos pelo acusado, o seu pai”, pontuou o juiz.

Para formular a condenação, o juiz passou a analisar os pontos como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências do crime e comportamento da vítima. Com isso, foi fixada uma pena de 15 anos e 6 meses de prisão, que deve ser cumprida em regime fechado.

O magistrado caracterizou ainda que o réu não possui direito de recorrer em liberdade, pois sua presença fora do sistema prisional representa perigo à vítima.

“O acusado respondeu ao processo preso. É reincidente em crime de mesma natureza (reincidente específico), estando ainda em cumprimento de pena, uma vez que o processo de execução se encontra em aberto, aguardando o cálculo da pena. Tais razões demonstram, em concreto, a necessidade da custódia cautelar do acusado, uma vez que, apesar de condenado e em cumprimento de pena, reiterou o cometimento do mesmo crime, demonstrando que a sua liberdade traz insegurança para a manutenção da ordem pública”, finalizou.


Fonte: Meio Norte

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