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Justiça condena homem a 22 anos de prisão pelo estupro da própria filha de 7 anos no Piauí

em 22 de julho de 2021

Um técnico em edificações, de 51 anos, foi condenado a 22 anos de prisão pelo estupro da própria filha, quando a vítima tinha 7 anos. A decisão saiu nesta quarta-feira (21) pelo juiz Luiz de Moura Correia, da 6ª Vara Criminal de Teresina.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), o acusado praticava os abusos contra a própria filha, quando a mãe da menina saía para trabalhar no turno da noite. A vítima contou que às vezes estava dormindo, quando era surpreendida pelo pai. Ele ainda ameaçava bater na menina se ela contasse para a mãe o que acontecia.

A vítima contou do caso em 2012, quando tinha 12 anos e em conversa com a tia disse: “o pai tá mexendo comigo”. Segundo o processo, a tia da vítima chegou a flagrar o acusado observando a menina tomando banho.

Consta na denúncia que a mãe foi informada sobre a situação, mas que inicialmente ela não acreditou nos relatos da filha. Somente após ser informada sobre o que estava acontecendo é que ela começou a prestar mais atenção nas ações do marido.

“[Um dia] Ela perguntou: ‘mãe, a senhora vai trabalhar hoje?’. E eu disse: ‘vou’. Ela fez uma cara para mim, de muita tristeza, com os olhos cheios de lágrimas, que esse gesto dela para mim, foi a peça chave. Ela sempre fazia a mesma pergunta, foi como se naquele dia ela não aguentasse mais, que aquele dia para mim, foi a peça chave de que tinha uma coisa muito errada, muito mesmo”, afirmou a mãe em depoimento.

As providências em relação ao caso só foram tomadas no ano de 2016, após a Defensoria Pública encaminhar um Pedido de Providências para a 1° Vara da Infância e da Juventude. Somente em 2018 foi instaurado um inquérito policial pela Delegacia de Proteção à Criança a Criança e ao Adolescente (DPCA).

Na ação penal, a defesa pediu a absolvição do acusado, alegando que não existem provas suficientes para a condenação, e pediu que não fosse considerado os efeitos do crime continuado, pois os abusos teriam ocorrido dos 7 aos 12 anos da vítima.

Na decisão, o juiz rejeitou a alegação da defesa, afirmando que mesmo não havendo laudos comprovando o abuso, já que a denúncia foi realizada alguns anos após o estupro, existem testemunhas e vários depoimentos.

“Mesmo diante da inexistência do laudo, verifico que o acusado incorreu no crime em apreço, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima, sua filha, que contava aproximadamente com 7 anos, até atingir seus 12 anos na época dos fatos, de forma sucessiva e clandestina, no seu lar. Ocasião em que a palavra da vítima ganha especial valor probatório, quando em consonância com as demais provas colhidas durante o trâmite processual”, afirmou Luiz Moura.

O juiz ainda destacou na decisão que o estupro causou várias consequências para a vítima. “As consequências foram graves quando iniciaram os abusos sexuais, a menor era muito nova, tendo aproximadamente 7 anos, que geraram desestruturação familiar, levando-a ao mundo das drogas, as sequelas psicológicas deixadas ficaram claras”, pontuou.

O acusado foi condenado a 22 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão. Como o acusado passou por todo o processo em liberdade e não possui antecedentes criminais, ele vai poder recorrer em liberdade.


Fonte: G1 PI

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