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Enfermeiro sofre racismo durante aplicação de vacina contra covid no Piauí

em 14 de agosto de 2021

Trabalhando desde o início da pandemia, o enfermeiro A.M.S, 26 anos, enfrentou nesta sexta-feira (13) outra doença nociva: o racismo.

De plantão, vacinando a população contra a Covid-19, o enfermeiro foi surpreendido com reações discriminatória no local de trabalho.

Na Delegacia de Direitos Humanos, o enfermeiro contou ao portal Cidadeverde.com que uma mulher chegou por volta das 10h40 com sua filha – que estava internada em uma clínica de dependência química. Ela apresentou os documentos e foi informada que a segunda dose da filha dela seria para o dia 16 de agosto.

Devido a situação excepcional, um dos profissionais de saúde ligou para a supervisora e contou o caso. Ela autorizou a vacinação, desde que tivesse uma declaração que a jovem tinha saído da clínica para a vacinação.

“A mãe da moça não me deixava falar, e já pediu para chamar um superior. Eu disse: o superior sou eu e mais duas enfermeiras e ela disse: você é o superior do dia? Eu disse: sim, não posso ser o superior só porque sou negro. Ela disse: sim, você é pelo menos médico. O tom dela era de espanto,  como se eu não pudesse está naquela setor hierárquico. É frustrante vê isso em pleno século 21, ainda ter pessoas ignorantes com esse pensamento”, disse o enfermeiro.

O fato ocorreu no setor de Nutrição da Universidade Federal do Piauí (Ufpi), em Teresina, onde ocorre essa semana a aplicação da segunda dose da vacina.

O enfermeiro registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Direitos Humanos. A situação revoltou profissionais pela forma desrespeitosa e agressiva com que o enfermeiro foi recebido pela família da paciente.

Por meio de nota, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) informou que repudia totalmente qualquer tipo de discriminação.

“A procuradoria jurídica da FMS orientou o envio de notícia-crime à Delegacia de Direitos Humanos. O servidor terá todo suporte jurídico por parte da instituição, que dará ciência ao Ministério Público para as providências legais cabíveis na área criminal. A FMS ressalta que racismo é crime inafiançável tipificado na Lei 7.716 de janeiro/1989 e que punível por reclusão”, informou a nota.

O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, ressalta que a instituição fornecerá todo suporte necessário ao servidor.


Fonte: Cidade Verde

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