Novo decreto libera eventos testes e acaba com toque de recolher no Piauí
Administrador em 22 de setembro de 2021
O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou, nesta segunda-feira (20), novo decreto que autoriza a realização de eventos-testes e coloca fim ao toque de recolher no Estado. O documento adota medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e são válidas de 20 a 26 de setembro em todo o território estadual.
O Decreto nº 19.999/2021, publicado no Diário Oficial, determina que permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados. Entretanto, o evento poderá ser aprovado, por meio de projetos de eventos-testes, nas áreas cultural, desportiva, agropecuária, desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal.
Além disso, as solicitações devem ser apresentadas até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingresso. De acordo com o Decreto, a qualquer momento, havendo agravamento da situação epidemiológica, a Vigilância Sanitária Estadual poderá suspender a realização do evento-teste.
Foi retirado do decreto o toque de recolher, que evitava a circulação de pessoas em vias públicas entre 2h e 5h.
Bares e restaurantes
Assim, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Comércio e shoppings
Já o comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h. Para o comércio cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá funcionar até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h. Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.
Áreas públicas
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo.
Fiscalização
A fiscalização das medidas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Fica determinado aos órgãos que reforcem a fiscalização, em todo o Estado, no período de vigência deste Decreto, em relação às seguintes proibições:
I aglomeração de pessoas;
II – consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
III-direção sob efeito de álcool.
O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.
Fonte: Portal O DIA