Academia de Letras da Região de Picos lança edital para eleger novo membro que ocupará a cadeira do poeta Jurdan Gomes
Carmo Neto em 01 de fevereiro de 2022
A Academia de Letras da Região de Picos – ALERP, através de edital publicado nesta terça-feira, 01 de fevereiro, abre as inscrições para o preenchimento da cadeira vacante nº 23, que era ocupada pelo poeta popular, radialista e cantor, Antônio Gomes de Sousa (Jurdan), falecido em 09 de setembro de 2020.
O edital é assinado pela presidente da ALERP, o escritor Francisco de Assis Sousa e o prazo estipulado para que as inscrições sejam efetuadas será até às 12 (doze) horas do dia 11 de março de 2022. A cadeira número 23 tem como patrono Absolon de Deus Nunes.
Para concorrer à vaga o candidato deverá preencher alguns requisitos, como ter nascido em Picos ou em qualquer um dos municípios constantes do Regimento, ou ainda residir em Picos por mais de 10 (dez) anos. Precisa possuir obras publicadas ou inéditas, de valor artístico, literário ou científico. No ato da inscrição deverá apresentar cópia do curriculum vitae e justificativa expondo porque querem fazer parte dos quadros da ALERP.
Veja o Edital:
Academia de Letras da Região de Picos (ALERP)
CNPJ: 23.625.254/0001-09
Praça João de Deus Filho, 225, Centro, CEP 64600000
Picos – Piauí
Edital nº 001/2022
Abre edital
para o suprimento de vaga
da cadeira de nº 23
da Academia de Letras
da Região de Picos (ALERP)
e dá outras providências
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, presidente da Academia de Letras da Região de Picos (ALERP), no uso de suas atribuições legais, resolve:
I – Abrir, por meio do presente Edital, o processo eleitoral para preenchimento da cadeira de n° 23 da Academia de Letras da Região de Picos (ALERP);
II – A referida cadeira tem como patrono o senhor Absolon de Deus Nunes e foi declarada vaga em virtude do falecimento do seu ocupante, o poeta popular, radialista e cantor, Antônio Gomes de Sousa (Jurdan), ocorrido em 09 de setembro de 2020;
III – Os interessados deverão preencher os requisitos mínimos de terem nascido em Picos ou na região (Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Bocaina, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Isaias Coelho, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Oeiras, Padre Marcos, Paquetá do Piauí, Patos do Piauí, Paulistana, Pio IX, Santana do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santo Antonio de Lisboa, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, Simões, Sussuapara, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí, Wall Ferraz), em outras regiões do Piauí ou em outros estados da federação desde que residam em Picos há mais de 10 (dez) anos e que possuam obra (publicada ou não) de reconhecido valor literário;
IV – Os candidatos deverão se inscrever até as 12 (doze) horas do dia 11 de março de 2022, na sede da entidade, localizada no endereço supracitado;
V – Os mesmos deverão apresentar no ato da inscrição:
a) Cópia dos documentos pessoais (Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, RG);
b) Comprovante de residência;
c) Curriculum Vitae;
d) Coletânea de textos (publicada ou não) de reconhecido valor literário;
e) Justificativa de pelo menos uma lauda, expondo o porquê do seu desejo de fazer parte dos quadros da ALERP;
VI – O material será analisado pela comissão avaliadora composta por 03 (três) membros designados pelo presidente da instituição, com a missão de deferir ou indeferir as inscrições, de acordo com as normas deste edital e o estatuto da ALERP, sendo ainda sua atribuição recomendar os melhores trabalhos;
VII – A eleição ocorrerá no dia 29 de abril de 2022, às 18h, na sede da ALERP, no endereço supracitado;
VIII – O voto eletrônico será recebido até as 14 horas do dia da eleição e deverá ser enviado para a presidente da ALERP, Francisco de Assis Sousa, através do E-mail: frassis88@hotmail.com, para que possa ser impresso e depositado na urna;
IX – O resultado da eleição será divulgado imediatamente após o encerramento da votação e o(a) vencedor(a) será comunicado(a) por meio de ofício encaminhado pelo presidente da ALERP;
X – A posse do neoacadêmico dar-se-á num prazo de até 60 (sessenta) dias após a eleição, no auditório Edvaldo Pereira de Moura, na sede da ALERP; se a posse não acontecer, por culpa do eleito, no supracitado prazo, abrir-se-ão novas inscrições;
XI – O presente edital entrará em vigor na data de sua publicação e será afixado na sede da ALERP, publicado no site da instituição (www.alerp.com.br), nas redes sociais (whatsApp, instagran, facebook) e em outros meios de comunicação da região impressos e digitais;
XII – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela comissão avaliadora designada pelo presidente, conforme o artigo VI deste documento.
Picos – PI, 01 de fevereiro de 2022.
Francisco de Assis Sousa
Presidente da ALERP
Fonte: ASCOM ALERP