Saiba o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.320 anunciado por Lula
Carmo Neto em 01 de maio de 2023
A partir desta segunda-feira, 1º de maio, o salário mínimo passa a ser R$ 1.320. O reajuste foi anunciado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante um pronunciamento na televisão em alusão ao Dia do Trabalhador.
Com a mudança do valor, já que antes era R$ 1.302, aposentadorias, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o salário mínimo como base também serão alterados.
O reajuste do mínimo em comparação o valor de 2022 é de 8,91%, já que essa é a segunda alteração do ano. Em 2022, o salário estava em R$ 1.212. O primeiro reajuste de 2023 foi assinado no dia 1º de janeiro por Jair Bolsonaro, onde o valor foi para R$ 1.302.
Esse reajuste faz parte de uma das promessas de campanha de Lula, que falava sempre na valorização do salário mínimo, acima da inflação.
– Aposentadorias, pensões, auxílios e BPC
Os benefícios no valor de um salário mínimo passam agora a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe BPC também terá reajuste.
– Atrasados do INSS
As ações nos Juizados Especiais Federais são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário tem reajuste e sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também muda. A partir de agora, poderão entrar com ação segurados cujo valor total do processo será de até R$ 79,2 mil, sendo que antes esse valor ia até R$ 78.120.
– Abono do PIS/PASEP
O abono é pago para os trabalhadores que no ano-base tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. O valor pago muda de acordo com o número de meses trabalhadores e a partir de agora, vai de R$ 110 a R$ 1.320.
– Seguro desemprego
O reajuste do mínimo vai mudar também o valor pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago segundo a fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão.
Fonte: Meio Norte