CMDCA lança edital para Eleições Unificadas do Conselho Tutelar em São Julião
Estarão abertas no período de 27 de abril a 22 de maio de 2015 na sede do CRAS em São Julião - PI as inscrições para membros do Conselho Tutelar.
Cleiton Jarmes em 20 de abril de 2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa a população de São Julião – PI que as inscrições para a 2ª ELEIÇÃO DIRETA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR estarão abertas no período de 27 de abril a 22 de maio de 2015 (dias úteis), das 08:00 às 12:00 horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Av. Joviano Maximino de Alencar, nº. 22.
Para se inscrever é necessário ter idade superior a 21 anos, ter concluído o ensino médio, residir neste município há mais de 02 anos, estar em gozo dos direitos políticos, ter pelo menos 02 anos de experiência comprovada na área da criança e adolescente, e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos (originais e duas cópias): Comprovante de Residência; Identidade; CPF; Título Eleitoral; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral; Declaração da entidade comprovando a experiência no trabalho com crianças e adolescentes há mais de 02 anos; e Certificado de Conclusão do ensino médio. Para maiores esclarecimentos procurar a Comissão Organizadora. Fone: 3438-1424/1279.
Segue abaixo o edital completo:
EDITAL n.º 001/2015 – CMDCA – DE SÃO JULIÃO – PIAUÍ.
“Dispõe sobre a regulamentação, organização e coordenação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Julião, Estado do Piauí, Lei nº 8.069/90 (ECA), alterada pela Lei 12.696/12, pela resolução nº 139/2010 alterada pela resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente- CONANDA e pela Lei Municipal nº nº 404/09, de 16 de novembro de 2009, e Resolução nº001/2015, de 30/03/2015 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e da Orientação do Ministério Público do Estado do Piauí.”
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Julião, Estado do Piauí, Sra. Antonia Maria de Araújo Pereira Sobrinho, no uso da atribuição que lhe é conferida pela nº 404/09, de 16 de novembro de 2009, e Decreto nº018/14 de 09 de abril de 2014, faz publicar o EDITAL nº. 001/2015 – CMDCA de convocação para o primeiro processo de escolha em data Unificada para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2016/2019.
- DO PROCESSO DE ESCOLHA
O presente processo de escolha em data unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (ECA), alterada pela Lei 12.696/12, pela resolução nº 139/2010 alterada pela resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente – CONANDA e pela Lei Municipal nº 404/09, de 16 de novembro de 2009, e Resolução nº001/2015, de 30/03/2015 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o juízo da Infância e Juventude da comarca, torna público o Processo de Escolha em data Unificada para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste edital.
- DO CONSELHO TUTELAR
Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.
O processo de escolha dos membros do conselho tutelar deverá preferencialmente observar as seguintes diretrizes: o processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes, por conselho.
De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 139/2010, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá instituir uma comissão especial de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, para a realização do primeiro processo de escolha em data unificada dos conselheiros tutelares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições publicará editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, dispondo sobre:
I – a documentação exigida dos candidatos;
II – as regras do Processo de escolha em data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III – as sanções previstas para o descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada;
IV – impugnações, recurso e outras fases do Processo de Escolha em Data Unificada, e
V – das vedações.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
- – reconhecida idoneidade moral (comprovada pelas certidões negativas criminais, da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual);
- idade superior a vinte e um anos;
- residir no município;
- ter concluído ensino médio;
- ter, no mínimo, 02 anos de experiência comprovada na área da criança e adolescente (por uma instituição que atue na garantia de direitos da criança e adolescente);
- DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
- Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais.
- O valor do vencimento é de 01 (hum) salário mínimo conforme previsto em Lei Municipal.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
- As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DA COMISSÃO ESPECIAL
- A Comissão especial do Processo de escolha em data unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
- É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
- Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentações de defesa.
- Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.
- Das decisões da Comissão especial do Processo de escolha em data unificada caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
- Esgotada a fase recursal, a comissão especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
- Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituem violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
- Organizar o processo de escolha unificada que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015
- Escolher e divulgar os locais de votação;
- Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
- DOS IMPEDIMENTOS
- são impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- são impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 139/2010, publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
- Entende-se o impedimento ao Conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
- Inscrições e entrega de documentos;
- Formação inicial: capacitação para o exame sob a responsabilidade da comissão (participação obrigatória);
- Exame de conhecimento específico acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e demais legislações pertinentes de caráter eliminatório;
- Diplomação; e
- Posse
- PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
- A participação no presente processo de escolha em data unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento presencial e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital
- A inscrição será efetuada pessoalmente (em local a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), logo após a publicação do Edital do processo de escolha dos pretendentes a função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução 170 de Janeiro de 2015 do CONANDA – que alterou e acrescentou disposição à Resolução 139/ 2010.
- As inscrições serão realizadas no período de 27 de Abril de 2015 a 22 de Maio de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Julião – PI.
- As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato;
- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé;
- A análise dos documentos será realizada no prazo de 07 (sete) dias após o encerramento do recebimento da documentação;
- Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;
- O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar defesa;
- Após análise de documentação pela Comissão especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha em data unificada, que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015;
- No dia 10 de Junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame;
- O candidato não habilitado terá o prazo de 06 (seis) dias após a data da publicação para apresentar recurso à Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
- SEGUNDA ETAPA – DA CAPACITAÇÃO
- Esta etapa consiste na capacitação candidatos habilitados sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmada através da lista de presença, sob pena da sua eliminação;
- A comissão divulgará nos dias 18 e 19 de Junho de 2015 o local e a hora da realização da capacitação;
- A capacitação obrigatória acontecerá nos dias 22 e 23 de Junho e terá como conteúdo programático o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações pertinentes;
- A carga horária da capacitação será de 16 horas a ser realizada em 02 (dois) dias.
- DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
- O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 28 de Junho de 2015;
- A relação dos aprovados nesta etapa ocorrerá no dia 06/07/2015;
- Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias para a Comissão Especial.
- A comissão especial terá 03 dias para análise dos recursos pertinentes;
- A relação definitiva será divulgada no dia 16/07/2015.
- DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
- Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e os suplentes.
- O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
- Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer ou entregar ao eleitor sem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
- EMPATE
- Em caso de empate, terá preferência na classificação sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de conhecimento específico, com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente. Persistindo no empate, o candidato com idade mais elevada.
- DOS RECURSOS
- Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada os recursos, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;
- Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo presidente da comissão especial do processo de escolha em data unificada;
- O candidato poderá ter acesso às decisões da comissão especial para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;
- Das decisões da comissão especial do processo de escolha caberá recurso à plenária do conselho municipal que se reunirá, em caráter extraordinário para decisão com o máximo de celeridade;
- A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;
- Esgotada a fase recursal, a comissão fará publicar a relação dos candidatos escolhidos no pleito, com cópia ao Ministério Público.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares por conselho escolhidos e suplentes em ordem decrescente de votação.
- DA POSSE
- A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor prefeito municipal ou pessoal por ele designado no dia 10 de Janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial, observadas as norma legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 404/09 de 16/11/2009.
- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos conselheiros tutelares.
- O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 01/04/2015 |
Período de Inscrição | 27/04 a 22/05/2015 |
Divulgação dos candidatos inscritos | 01/06/2015 |
Prazo para defesa dos candidatos impugnados | 01 a 05/06/2015 |
Prazo para análise das impugnações | 08 e 09/06/2015 |
Lista de candidatos habilitados para o certame | 10/06/2015 |
Prazo para recurso dos candidatos não habilitados | 10 a 16/06/2015 |
Divulgação do local e horário da Capacitação | 18 e 19/06/2015 |
Realização da Capacitação (presença obrigatória) | 22 e 23/06/2015 |
Realização da Prova | 28/06/2015 |
Gabarito | 29/06/2015 |
Divulgação dos candidatos aprovados | 06/07/2015 |
Prazo para interpor recurso | 06 a 10/07/2015 |
Divulgação dos candidatos aptos à eleição | 16/07/2015 |
Prazo para campanha | 16/07 a 03/10/2015 |
Eleição | 04/10/2015 |
Resultado da eleição | 04/10/2015 |
Prazo para recurso contra o resultado da eleição | 05 a 09/10/2015 |
Divulgação do resultado final dos conselheiros tutelares titulares e suplentes eleitos | 19/10/2015 |
Posse | 10/01/2016 |
Antonia Maria de Araújo Pereira Sobrinho – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Julião – PI – São Julião – PI, 30 de Março de 2015.