TSE cassa mandatos do prefeito Zé Neci e vice José Francimar
Votaram com o relator, ministro Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Maria Thereza de Assis Moura e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Gilmar Mendes.
Cleiton Jarmes em 04 de julho de 2016
O Tribunal Superior Eleitoral negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Especial Eleitoral ajuizado pelo prefeito e vice de São Julião, José Francisco de Sousa (PT) e José Francimar Pereira (PP), respectivamente, e cassou o mandato de ambos.
Votaram com o relator, ministro Luiz Fux, as ministras Rosa Weber e Maria Thereza de Assis Moura e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Gilmar Mendes (presidente). A sessão ocorreu na última sexta-feira, 01 de julho de 2016.
Entenda o caso
O prefeito José Francisco de Sousa, conhecido “Zé Néci, e o vice Prefeito José Francimar Pereira foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 21 de julho de 2015 confirmando a sentença na Zona Eleitoral.
A ação contra o prefeito é emblemática, já que foi ajuizada pelo ex-vereador Emídio Reis, que foi assassinato e enterrado vivo na cidade. Os familiares alegam que o crime ocorreu, devido à ação impetrada pelo ex-vereador. O pleno do TRE acatou as denúncias de Emídio Reis de compra de votos nas eleições de 2012.
Na sentença, o juiz eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, e cassou os diplomas José Francisco de Sousa e José Francimar Pereira, declarando a inelegibilidade dos prefeito e vice-prefeito por oito (8) anos e aplicando multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um deles.
Segundo a sentença, restou comprovado nos autos o abuso de poder econômico por parte dos investigados, que se valeram do Município São Julião/PI para ilegalmente manterem-se no poder, mediante a contratação de diversos prestadores de serviços e contratação ilegal de pessoas em cargos em comissão, além da evidente cooptação de lideranças municipais através da promessa de dinheiro e de cargos públicos, configurando a captação de sufrágio mediante oferta e concessão de emprego e função pública.
Outro lado
O prefeito José Francisco de Sousa não foi localizado para comentar o caso.
Fonte: GP1