Prefeito Valdinar Silva decreta situação de Calamidade Administrativa, Financeira e de Infra-Estrutura em Padre Marcos
O Decreto destaca seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Piauí, requerendo uma auditoria pela Comissão de Técnicos Auditores, para constatação, in loco, da atual situação administrativa citada no documento oficial, e então a aplicação das penalidades que o órgão fiscalizador considerar necessário.
Sarah Maia em 11 de janeiro de 2017
O Prefeito que assumiu o mandato pela primeira vez em Padre Marcos, Valdinar Silva, decretou, no último dia 04/01, situação de calamidade administrativa, financeira e de infra-estrutura.
A motivação para tanto, de acordo com o que fora pontuado no Decreto 003/2017, dar-se inicialmente, pela atitude do ex-gestor de deixar a atual administração “em total desconhecimento da real situação financeira do município, inclusive de déficit nas contas da Prefeitura em 31 de dezembro de 2016 para início em 1 de janeiro de 2017.”
O decreto cita também: o não cumprimento no que diz respeito a equipe de transição e seu acesso às informações administrativas; o atraso no salário de servidores, fornecedores e o pagamento de encargos sociais, estes com bloqueio pela Receita Federal do Brasil; a negativação e inadimplência junto a órgãos como o CAUC, CADIN, SIAFI e SICONV, cujas senhas de acesso são desconhecidas pelas atual gestão, impedindo a celebração de convênios; a falta de estrutura administrativa e física da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, impedindo o início do ano letivo; a problemática também na Secretaria Municipal de Saúde, cujos sistemas não foram abastecidos, gerando bloqueio de recursos federais; além de diversos problemas financeiros e administrativos envolvendo pagamentos, prestações de contas, funcionamento de secretarias dentre outros.
O Decreto destaca seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Piauí, requerendo uma auditoria pela Comissão de Técnicos Auditores, para constatação, in loco, da atual situação administrativa citada no documento oficial, e então a aplicação das penalidades que o órgão fiscalizador considerar necessário.
Confira na íntegra a publicação no Diário Oficial dos Municípios, datada desta terça-feira (10):