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Projeto de Lei anistia impostos de professores; veja!

O Projeto de Lei do Senado número 445 de 2012, de assunto Econômico e de Tributação, altera a Lei n.º 7.713/1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos, a título de remuneração, quando o beneficiário for professor em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior.

em 12 de janeiro de 2017

Banner (Imagem: Página do Senado Federal no ‘Facebook’)

A página oficial do Senado Federal na rede social ‘Facebook’, publicou na última terça-feira (10), um banner em resumo a ementa que concede isenção do Imposto de Renda aos professores.

O Projeto de Lei do Senado número 445 de 2012, de assunto Econômico e de Tributação, altera a Lei n.º 7.713/1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos, a título de remuneração, quando o beneficiário for professor em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. Dispõe que esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação.

A postagem na rede social gerou polêmica, chegando em dois dias a marca de quase 42 mil compartilhamentos, mais de 5 mil comentários e 35 mil “curtidas”.

Banner (Imagem: Página do Senado Federal no ‘Facebook’)

Apesar da consulta pública virtual apontar, até a data de hoje (12), mais de 84 mil votos “sim” contra apenas mais de 2 mil votos “não”, a publicação na rede social ‘Facebook’ possui inúmeros comentários contrários.

O autor do projeto, Senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSB – AC), conhecido como “Sérgio Petecão”, entende que a isenção de IR aumentará o reconhecimento da relevância do professor e representará um incentivo para que mais profissionais integrem o magistério, contribuindo para suprir uma carência no sistema educacional.

Na manhã desta quinta-feira (12), o site oficial do Senado anunciou que o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), porém, aprovou parecer pela rejeição do texto.

A informação no site do Senado afirmou ainda que na CE, o projeto recebeu voto contrário da relatora, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Em seu entendimento, os salários dos professores são tão baixos que “não adianta assegurar a isenção a quem não atingiu a condição de contribuinte”. A relatora calcula que o piso salarial dos professores, estabelecido em R$ 1.567,00 em 2008, “precisaria de uma complementação de aproximadamente 26% para que os professores que o recebem fossem alçados à condição de contribuintes na legislação do IRPF.”

O texto do relatório, aprovado em 11 de novembro de 2014, ainda argumenta que a isenção provocaria redução da receita tributária dos estados e municípios, o que poderia causar prejuízo aos professores que ganham menos.

A Comissão de Assuntos Econômicos apreciará requerimento do senador José Pimentel (PT-CE) para a tramitação conjunta do projeto com outras matérias.

E você, é a favor ou contra?

Esta, assim como todas as outras proposições que tramitam no Senado, esta aberta para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Acesse a página virtual de consulta pública do Senado, confira o texto na íntegra e dê sua opinião. Vote em: http://bit.ly/2iY096k

Com informações da Agencia Senado/Página Oficial do Senado no ‘Facebook’

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