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TCE define data para novo bloqueio de contas municipais

Segundo o TCE-PI, terão as contas bloqueadas os municípios do Piauí com RPPS que não atenderem ao disposto na Decisão 090/2017.

em 14 de fevereiro de 2017

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) esclareceu que em razão do disposto na Decisão de nº 090/17, referente a Sessão Plenária do dia 2 de Fevereiro de 2017, tratando da decisão que fixa, em caráter excepcional, o próximo bloqueio das contas dos municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o dia 3 de abril de 2017.

Segundo o TCE-PI, terão as contas bloqueadas os municípios do Piauí com RPPS que não atenderem ao disposto na Decisão 090/2017, e que embora atendam o disposto, não comprovem o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas nas competências novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017 – servidor/patronal – ambos os planos para regimes segregados – Poderes Executivo e Legislativo.

Além disso, devem comprovar também o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas em razão do 13º salário, cuja base de cálculo remete à competência dezembro/2016 – em valores integrais, ambos os planos e ambos os Poderes.

Também é necessários comprovar o recolhimento dos parcelamentos com vencimento nas competências novembro e dezembro de 2016 e janeiro de 2017” – ambos os planos e ambos os Poderes.

“Que a partir do exercício financeiro de 2017 a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e dos parcelamentos em vigor, PARA EFEITO DE BLOQUEIO, dar-se-á nos termos do disposto no artigo 14, IV, “l” e “m” da Resolução de nº 27, de 03 de Novembro de 2016”, diz o esclarecimento do TCE-PI.

CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO

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