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Prefeito do Piauí que desviou verba de educação tem contas bloqueadas

Foi assim que decidiu a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí ao deferir liminar que determinou o bloqueio de até R$ 2,7 milhões de ex-prefeito de Prata do Piauí (PI).

em 03 de março de 2017

O depósito de verba pública em conta que não seja a do fundo que deveria ser vinculado faz com que as contas dos agentes públicos e das empresas sejam congeladas. Foi assim que decidiu a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí ao deferir liminar que determinou o bloqueio de até R$ 2,7 milhões de ex-prefeito de Prata do Piauí (PI).

Esse foi o valor recebido pelo município em forma de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A suspeita é que o dinheiro teria sido desviado para 11 empresas de forma irregular.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União no Piauí, unidade da Advocacia-Geral da União, após o Tribunal de Contas do estado constatar o depósito do recurso em uma conta da prefeitura diferente da vinculada ao Fundeb. No mesmo dia da operação, 14 de dezembro do ano passado, começaram as movimentações financeiras suspeitas. Em apenas cinco dias, foram 120 pagamentos e cinco transferências.

O relatório do Tribunal de Contas apontou que as empresas que receberam os pagamentos fracionados eram ligadas ao ex-prefeito. Os advogados da União apresentaram relatório com os extratos de todos os pagamentos efetuados com o recurso. A partir da análise das movimentações, verificaram “a clara intenção do ex-prefeito de apropriar-se do valor creditado antes de deixar o cargo de prefeito no final do ano de 2016, além de evidente desvio das verbas destinadas ao Fundef”.

Além de deferir a liminar, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí ordenou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis que fossem necessários para alcançar o valor integral desviado. Caso a totalidade do recurso não seja encontrada por esses meios, os efeitos da liminar atingirão, também, sobre outras contas das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 1805-55.2017.4.01.4000 – 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Fonte: ConJur

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