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Moradores do interior do Ceará processam vizinhos fofoqueiros e ganham indenizações em dinheiro

“Em cidade pequena, o povo fala muito da vida dos outros, xinga e inventa histórias. Quem se sentir humilhado pode entrar com ação na justiça receber indenização em dinheiro”, diz especialista em direito civil.

em 08 de maio de 2017

Atenção quando xingar, insultar ou acusar um vizinho em municípios do interior do Ceará. Os processos por calunia, injuria e difamação estão crescendo no Estado. “Em cidade pequena, o povo fala muito da vida dos outros, xinga e inventa histórias. Quem se sentir humilhado pode entrar com ação na justiça receber indenização em dinheiro”, diz especialista em direito civil.

“Para pedir a indenização, basta pedir para um advogado entrar na justiça cobrando reparação de danos morais”, diz. Todo tipo de humilhação a pessoa pode receber indenização, como por exemplo chamar de “vagabundo”, “corno”, “rapariga”, etc.

Já injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é injuria. A injúria é constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo. “Qualquer tipo de xingamentos desonroso ou de qualidades negativa de alguém, com menosprezo e depreciação se trata se crime de injúria”, diz especialista. Dessa forma, qualquer opinião pessoal (insultos, xingamentos) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.

“Injuriar alguém, significa colocar em uma pessoa uma condição de inferioridade, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Mesmo que outras pessoas não tenham ouvido os xingamentos, as ofensas configuram o crime de injúria”, diz o especialista.

No caso de alguém inventar que você comete ou cometeu algum crime, como por exemplo sair dizendo que você é “ladrão”, etc. a situação fica muito mais grave e a pessoa que inventou a história ficará de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa muito mais alta (calunia), pois tentou colocar você como um criminoso.

“Quem caluniar alguém, imputando-lhe fato definido como crime tem detenção de seis meses a dois anos, e multa”, diz especialista. “Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma afirmação por parte de alguém contra outra pessoa afirmando que essa pessoa cometeu um fato definido como crime, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão, assassino ou traficante”, diz.

Injuria
Todo tipo de humilhação seja publica ou em particular contra você que atinja sua dignidade e seja pronunciada no sentido te lhe humilhar e lhe deixar em situação de inferioridade é crime de injuria. Por exemplo: chamar de “macaco preto”, “viado”, “vagabundo”, “rapariga”, “corno”, “sapatona”, “filho da p.”, etc.

Difamação
A difamação é espalhar boatos que a seu respeito de alguém. Por exemplo quando um vizinho espalha que “você traiu o marido”, ou “fica com todo macho de esquina”, “é usuário de drogas”, etc. Quem não espalha a fofoca, embora não tenha inventado, comete o crime de difamação porque espalhou um boato difamatório a seu respeito.
Calunia
É um tipo grave das fofoca. Ocorre quando um vizinho acusa você de um crime que você não cometeu. Por exemplo: chamar você em publico ou em particular de “ladrão”, “assassino”, “traficante”, etc.

Denunciação caluniosa
É mais grave de todas as fofocas. Ocorre quando um vizinho lhe denuncia a policia por um crime que não cometeu e você é preso ou passa a responder a um processo por algo que não cometeu. Neste tipo de crime, quem fez a acusação falsa pode – além da indenização – pegar até 8 anos de detenção porque movimentou a máquina publica e o aparelho do estado para um crime que nunca existiu.

Nos Estados Unidos, um homem acusado de homicídio que passou 20 anos preso por algo que não cometeu, recebeu uma indenização de 50 milhões de dólares. Recentemente no Brasil um homem que ficou preso sete meses, no Amazonas, recebeu indenização de 150 mil reais.

  O Sobralense

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