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Eventual saída de Temer levaria a eleição indireta pelo Congresso, diz Constituição

em 18 de maio de 2017

O presidente Michel Temer, em foto de 7 de março deste ano (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
O presidente Michel Temer, em foto de 7 de março deste ano (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

Diante da revelação, pelo jornal “O Globo”, de que o empresário Joesley Batista, dono da JBS, entregou uma gravação ao Ministério Público de uma conversa entre ele e o presidente Michel Temer na qual os dois discutiram a compra do silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentares da oposição passaram a defender a renúncia de Temer ou o impeachment.

Entenda abaixo o que acontecerá se o presidente renunciar ao cargo ou sofrer impeachment no Congresso Nacional. Segundo a colunista do G1 Andréia Sadi, porém, Temer não cogita deixar a Presidência da República.

Pela Constituição, tanto na hipótese de renúncia quanto num eventual cenário de impeachment, deverão ser realizadas novas eleições.

Conforme o Artigo 81, como faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo.

Até lá, assume interinamente o presidente da Câmara, posto atualmente ocupado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Eleição indireta

Numa eventual eleição indireta, feita pelos parlamentares, deverão ser eleitos o novo presidente e o novo vice-presidente da República.

A sessão seria convocada pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado, posto atualmente ocupado por Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Estariam aptos brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados a partido político e que não se enquadrem em qualquer das restrições da Lei da Ficha Limpa – como, por exemplo, terem sido condenados por tribunal colegiado.

As votações

No Congresso, seriam realizadas duas votações, uma secreta, somente para o cargo de presidente, e outra, também secreta, exclusiva para o vice.

Seriam eleitos aqueles que obtivessem a maioria absoluta dos votos dos congressistas, isto é, 298 parlamentares, entre deputados e senadores.

Se um candidato não se alcançar esse número, deve ser feita uma nova votação. Se, mesmo assim, nenhum candidato conquistar a maioria absoluta, será feita uma terceira votação, que deve eleger o que conseguir a maioria dos votos.

Após o resultado, no mesmo dia os vencedores seriam proclamados pelo Congresso.

Os novos mandatários seriam eleitos para mandatos que também terminariam no dia 1º de janeiro de 2019, cumprindo o término do período para o qual foram eleitos, em 2014, Dilma Rousseff e Michel Temer.

Pedido de impeachment

Mais cedo, nesta quarta-feira (17), o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), protocolou na Câmara um pedido de impeachment de Temer em razão das revelações, feitas pelo jornal “O Globo”, envolvendo uma suposta obstrução da Justiça por Temer.

Caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aliado de Temer, analisar o pedido e autorizar ou rejeitar o início do processo, que precisa, depois, ser autorizado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, admitido e aprovado pelo Senado, da mesma forma como foi feito com a ex-presidente Dilma Rousseff.

Fonte: G1

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