Concurso de prefeitura é anulado por irregularidades
Grupo Técnico de Trabalho instituído para a realização de análise da validade técnica constatou a ocorrência de mais de 10 irregularidades no concurso de prefeitura do Piauí.
Cleiton Jarmes em 07 de junho de 2017
Atendendo a recomendação de Grupo Técnico de Trabalho instituído para a realização de análise da validade técnica, jurídica, financeira orçamentária e administrativa do Concurso Público 01/16, a Prefeitura Municipal de Barras decidiu pela anulação do certame, conforme estabelece o Decreto nº12/2017. O Grupo constatou a ocorrência de mais de 10 irregularidades no concurso realizado na gestão 2012-2016.
O Grupo de Trabalho também constatou que o procedimento para realização do concurso descumpriu a Resolução TCE-PI nº 907/09, além de apresentar indícios de ilegalidades constatadas pelo próprio Tribunal de Contas (TC 010844/2016), pelo Ministério Público de Contas (Parecer n.°2016PP0020) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (Processo n.° 603-22.2016.8.18.0039).
O Secretário de Administração ressalta ainda que será feito um novo levantamento das necessidades do município e um estudo do impacto financeiro para a realização de novo certame. Quanto a devolução da taxa aos candidatos do concurso que foi cancelado o Secretário informa que será realizadoum estudo para definir a melhor forma administrativa de ressarcimento e ainda que ainda será imputado responsabilidade aos responsáveis pelo fracasso do certame.
Irregularidades apontadas no parecer do Grupo Técnico de Trabalho:
– Ausência de estudo de impacto sobre orçamento e quanto à
disponibilidade de caixa (art. 16, I, LRF)
– Ausência de medidas de conformação ao limite prudencial da
despesa com o pessoal (art. 22, §único, LRF)
– Ausência de declaração do ordenador de despesas atestando que
a nova despesa possuía dotação/numerário e compatibilidade
com o PPA e LDO do Município de Barras/PI (art. 16, II, LRF)
– Abertura de cargos e vagas não previstos em lei municipal,
incompatibilidade legal do tipo de Licitação escolhido (artigo
46, Lei n.º 8.666/93)
– Considerações do Ministério Público Estadual quando do início
da abertura do processo licitatório
– Constatações gravíssimas atestadas pelo Tribunal de Contas do
Piauí
– Existência de risco real de desequilíbrio econômico-financeiro
no Município de Barras, caso seja realizada despesas de caráter
continuado, uma vez que inexistiu no Município qualquer
estudo sobre o impacto financeiro de um concurso público sobre
as finanças municipais.
Fonte: Com informações da Ascom