Atenção ao prazo: Recursos da Lei Paulo Gustavo para a cultura podem ser usados até 31 de dezembro
Carmo Neto em 15 de novembro de 2023
A Lei Paulo Gustavo entrou em vigor em 2022, após o Congresso derrubar um veto integral do então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao texto. A norma prevê um repasse de R$ 3,86 bilhões a projetos culturais como forma de mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor.
Os recursos da lei deveriam ter sido distribuídos e utilizados em 2022. Bolsonaro, no entanto, editou uma medida provisória que postergou o pagamento para 2023.
Em julho, após consulta de deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que, embora a lei estabeleça o término da utilização dos recursos em 2022, o dinheiro poderia ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
Após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, consulta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a respeito da implementação da Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
Essa lei dispõe, em suma, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural.
Os recursos necessários para atender às ações emergenciais são aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Foi previsto que a União deveria entregar aos entes federados R$ 3,8 bilhões.
A consulta diz respeito ao prazo até 31 de dezembro de 2022 (estabelecido pelo art. 22 da LC 195/2022) para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executassem os recursos oriundos dessa lei.
A questão da consulta da Câmara é saber se essa data poderia servir como marco para que os valores fossem empenhados pelos entes federativos. Dessa forma, somente seria restituído ao Tesouro Nacional o remanescente não empenhado.
O outro questionamento da comissão é a possibilidade de prorrogação para a execução dos recursos pelo período correspondente ao da publicação da Lei Complementar até o final do ano de 2022 (cerca de seis meses), especialmente nas hipóteses de premiação e pagamento de subsídio mensal, caso tal execução tenha sido obstada por vedações do período eleitoral.
A resposta do TCU
Os recursos repassados por força da Lei Complementar 195/2022, por se tratar de transferência obrigatória da União, podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2023, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do próprio TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º).
“Quanto à outra questão, relacionada com a eventual suspensão da execução de recursos da Lei Complementar 195/2022 durante o período eleitoral, restou prejudicada, pois não houve qualquer interregno na utilização dos recursos em razão de impeditivos da legislação eleitoral”, explicou o ministro-relator Augusto Sherman.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Plenário do Senado aprova prorrogação de uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até 2024
Com informações do TCU e da Agência Senado