STF dá aval para aplicar restrições a quem não se vacinar contra covid-19
Carmo Neto em 18 de dezembro de 2020
Em um revés para o Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem permitir a vacinação obrigatória contra covid. Por 10 a 1, o tribunal entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo. O presidente Jair Bolsonaro, em discurso na Bahia, criticou a decisão e atribuiu a exigência a ditaduras.
O julgamento foi concluído em um momento em que Bolsonaro trava uma disputa política com governadores pelo protagonismo envolvendo a imunização da população. “O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros. É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenham registro em órgão de vigilância sanitária e em relação às quais existam consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, o segundo a votar no julgamento, iniciado na quarta.
Barroso ressaltou que a expressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser imunizado à força. “O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de bolsa família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial”, frisou.
Em discurso em Porto Seguro, na Bahia, Bolsonaro comparou a vacinação ao tratamento contra o câncer. “Se o cara não quer ser tratado, que não seja. Eu não quero fazer uma quimioterapia e vou morrer, o problema é meu”, disse o presidente. “Aqui não é Venezuela, aqui não é Cuba. E não temos ditadura aqui, como a imprensa cansa de alardear. Não persegui gays, não persegui mulheres, não persegui nordestinos, não persegui negros, liberdade total.”
Ao concordar com a vacinação compulsória contra a covid-19 no julgamento de ontem, o ministro Alexandre de Moraes destacou os efeitos da pandemia no Brasil, onde mais de 7 milhões de brasileiros já foram infectados. “A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela covid-19, não permite ao tratarmos desse tema, e por isso a importância dessa Corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”, afirmou Moraes.
Para a ministra Cármen Lúcia, “a Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, disse. Marco Aurélio Mello concordou. “Vacinar-se é um ato solidário”, disse.
Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques concordou com os colegas no sentido de que Estados e municípios podem instituir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou requisitos. Acabou isolado.
Derrotas
Ao longo dos últimos meses, o Supremo tem imposto uma série de derrotas ao governo federal em questões referentes à pandemia. O STF já contrariou Bolsonaro ao garantir a Estados e municípios o direito de decretar medidas de isolamento social para combater à disseminação da covid-19. O tribunal também obrigou o Ministério da Saúde a divulgar, integralmente, os números de mortos e infectados pela doença.
Nesta quinta-feira, em uma decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou governadores e prefeitos de todo o País a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante dentro de um prazo de 72 horas. Mas a medida só poderá ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal e não vale para os pedidos emergenciais – o imunizante da Pfizer, por exemplo, obteve apenas este aval nos EUA e no Reino Unido.
Fonte: Estadão Conteúdo