Acusados de matar jovem por causa de R$ 10 são condenados no Piauí
Carmo Neto em 16 de outubro de 2020
Depois de mais de dezessete horas de julgamento realizado na sala de audiências do Fórum de Cocal, munícipio da região Norte do Piauí, o Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, votaram favoravelmente pela absolvição da denunciada Andressa da Silva Veras, mas considerou culpado e condenou em 12 anos de prisão os réus João Rodrigues Veras de Normandia, o “Rodrigo” e Ana Maria de Araújo.
A sessão do Tribunal Popular do Júri teve início na manhã da última quarta-feira (14/10) e transcorreu por todo o dia entrando pela noite, vindo a se encerrar por volta das duas horas da madrugada de quinta-feira (15) com a leitura da sentença proferida pelo magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal-PI.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo, Ana Maria e Andressa da Silva são apontados como os autores da morte de Antônio Aparecido Farias Moreira, vulgo “Sebo”, assassinado a facadas na madrugada do dia 22 de maio de 2017, dentro de sua própria residência, situada no Bairro Santa Teresinha em Cocal-PI. O motivo do crime seria por conta de uma dívida de R$ 10.
Após o depoimento das nove testemunhas de acusação e defesa e os réus, deram-se início aos debates, na qual o Ministério Público, na pessoa do Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes defendeu a tese de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil (dívida de R$10,00), e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois ocorreu um embate em que os três acusados investiram contra Sebo, suplicando a condenação dos indiciados conforme a pronúncia.
Os advogados Dr. Vinicius de Araújo Souza Júnior e a Drª. Brunna Vasconcelos Aragão, atuaram na defesa dos acusados, pugnando pela negativa de autoria do crime por parte das mulheres e a consequente absolvição de ambas, alegando que Rodrigo agiu em legitima defesa; arguindo subsidiariamente, pela desclassificação de homicídio duplamente qualificado pelo de homicídio privilegiado.
Os jurados acataram parcialmente as teses esboçadas pela acusação e pela defesa, absolvendo Andressa e entendendo que Rodrigo e Ana foram os autores do assassinato, na qual Rodrigo atuou de forma direta impossibilitando a defesa da vítima; enquanto Ana instigou Rodrigo a cometer o crime por motivo torpe.
Durante a sessão, uma familiar de Rodrigo com o histórico de problemas de saúde, passou mal e desmaiou, tendo que ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A sentenciada Ana Maria teve o direito de recorrer da condenação em liberdade. Já Rodrigo que se encontra preso a 3 anos, 4 meses e 20 dias, permanecerá encarcerado e só terá o direito a progressão de regime (regime semiaberto) em abril de 2022, quando completar 04 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão.
Fonte: Blog do coveiro