Polícia pode prender em flagrante quem causar incêndios em cidades do Piauí
Carmo Neto em 03 de setembro de 2020
O Ministério Público do Piauí, através da promotoria de justiça de Oeiras expediu recomendação para que a polícia atue no combate a incêndios. As portarias publicadas fazem recomendação aos municípios de Colônia do Piauí, Oeiras, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo. A ação se dá devido ao crescimento das queimadas neste período, que causam grandes prejuízos e danos ao meio ambiente.
A Delegacia Regional de Oeiras recebeu a recomendação para que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de blitzes rotineiras no perímetro urbano e rural das cidades, atue no combate a incêndios dolosos e culposos, por meio da prisão em flagrante e coleta de indícios de autoria e materialidade dos crimes.
Tais crimes são tipificados tipificados no art. 250, do Código Penal, “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. e art. 41, da Lei Federal nº 9.605/98, “provocar incêndio em mata ou floresta”, e contravenção penal tipificada no art. 38, da Lei de Contravenções Penais, “provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém”.
A mesma recomendação foi feita para os Grupamento da Polícia Militar das cidades.
O MP-PI também recomendou aos Sindicatos e Associações Rurais de São Miguel do Fidalgo e São Francisco do Piauí que orientem as pessoas para que se abstenham de utilizar fogo para prática de atividades de pecuária e agricultura extensiva e de subsistência, bem como para fins de limpeza ou recuperação de pasto no município, caso não disponham de autorização para queima controlada.
Recomendações do MP-PI também foram expedidas para outras cidades da região. Nas cidades de Guadalupe, Agricolândia, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, São Gonçalo do Piauí, Floriano e Santo Antônio dos Milagres também foram expedidas as mesmas recomendações.