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Detran inicia vistoria em veículos de transporte escolar no Piauí

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) iniciou, nesta quarta-feira (13), a vistoria de veículos destinados ao transporte escolar.

em 14 de abril de 2016

Detran inicia vistoria em veículos de transporte escolar no Piauí

Detran inicia vistoria em veículos de transporte escolar no Piauí

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) iniciou, nesta quarta-feira (13), a vistoria de veículos destinados ao transporte escolar. Esta ação de fiscalização, que é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o objetivo de garantir a segurança dos usuários e será realizada em todos os municípios do estado.

Para os veículos da região metropolitana de Teresina, a inspeção será realizada na sede do Detran-PI. Já, os veículos do interior do Estado serão inspecionados nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e por meio de comissões enviadas às demais cidades. A taxa para vistoria é de R$ 35,80.

“A exigência do CTB é que a vistoria seja feita de seis em seis meses. Estamos com um cronograma para cobrir todas as cidades do Piauí. Essa medida é válida em todo o Brasil e é necessária para garantir mais segurança para os passageiros deste tipo de transporte”, explica Levi Gomes, diretor de Habilitação do Detran-PI.

Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na condição de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome Escolar em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran, vide serviço)

Apenas motoristas habilitados na categoria “D” e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Fonte: O Olho

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