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Governo do Piauí paga abono salarial para 22 mil servidores da Educação

em 30 de dezembro de 2021

https://twitter.com/wdiaspi/status/1476538465814781953?t=CzFt4RuLn78J5PXgZlfFxQ&s=19

O Governo do Estado efetuou o pagamento do abono salarial para 22 mil servidores da educação no Piauí. O anúncio foi feito pelo governador Wellington Dias (PT) na manhã desta quinta-feira (30).

Recebem o benefício os profissionais da educação básica em efetivo exercício. No entanto, os profissionais da educação básica que forem admitidos ou desligados da  a partir de 1º de dezembro do ano letivo corrente não farão jus ao abono.

“Você que é professor e professora do quadro administrativo da educação […] que examine sua conta. Está lá creditado o valor correspondente a um abono, que foi aprovado pela assembleia. Estamos colocando à sua disposição. É um saldo para que a gente cumpra também a regra dos 70% para o FUNDEB”, frisou o governador Wellington Dias.

O valor do abono a ser pago será:

  • aos profissionais da educação básica do magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
  • aos profissionais da educação básica do magistério com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
  • III  aos profissionais da educação básica de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, no valor de R$1.456,87 (mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Critérios 

Através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o governo elencou os critérios necessários para que o servidor seja beneficiado com o abono. Entre eles estão:

  • existência de vínculo ativo, efetivo ou temporário, com a Secretaria de Estado da Educação;
  • localização e exercício das atividades próprias de seu cargo, função oucontrato na rede de ensino da rede pública estadual; e
  • inexistência de registros de afastamentos em razão de:
    • faltas injustificadas;
    • licenças sem vencimentos;
    • cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual;
    • afastamento para exercício de mandato eletivo;
    • penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Piauí.

Clique aqui para acessar o decreto.


Fonte: Cidade Verde

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