Gilbués (PI) terá nova eleição para vereador em razão de fraude à cota de gênero
Redação em 07 de dezembro de 2023
O município de Gilbués, no Piauí, terá que realizar nova eleição para o cargo de vereador, porque 52% dos candidatos eleitos em 2020 foram cassados por terem se beneficiado de fraude à cota de gênero. O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos de um pleito forem anulados, uma nova votação deverá ser convocada. A decisão, com base nessa regra, foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (5), em recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, que resultou na cassação de candidatos eleitos em razão do uso de candidaturas fictícias.
A Corte aplicou ao caso a mesma decisão tomada no último dia 28, que confirmou a realização de novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE), por motivo idêntico. A nova votação será para preencher todos os postos de vereador em Gilbués e não só aqueles que ficaram vagos em razão da fraude. Todos os partidos poderão concorrer e os eleitos ficarão no cargo até o final do próximo ano. O TSE determinou que a eleição seja convocada o quanto antes pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI).
A questão de ordem foi decidida em recurso ajuizado pelo Ministério Público questionando decisão do TRE/PI, que havia afastado a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Progressistas (PP) nas últimas eleições municipais. Para o MP Eleitoral, a decisão contrariava jurisprudência já consolidada no TSE em relação ao tema. O órgão apontou que três candidatas foram lançadas pela legenda de modo fictício, para atingir o número mínimo determinado pela legislação eleitoral.
Segundo o Ministério Público, a fraude ficou comprovada pela votação pífia recebida pelas mulheres, a não realização de campanha, falta de divulgação em redes sociais e prestação de contas idênticas. Além disso, o partido não conseguiu comprovar que os santinhos produzidos eram destinados às candidatas, porque a nota fiscal não especificou para quais candidatos o material era direcionado.
Na sessão de 12 de setembro, o TSE, por unanimidade, acolheu o pedido do MP Eleitoral para anular os votos recebidos pelo PP de Gilbués ao cargo de vereador. Além disso, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas. Os suplentes de outros partidos que assumiram os postos vagos devem permanecer no cargo até a conclusão das novas eleições que serão convocadas.
Fonte: MPF