Justiça determina uso de força policial contra atos de campanha em cidades da região de Picos
Carmo Neto em 11 de novembro de 2020
Juízes de três zonas eleitorais determinaram o uso da força policial para conter os atos de campanha política que gerem aglomerações. As portarias atingem 15 cidades da região de Picos, no Sul do Piauí. Com as portarias, os policiais poderão apreender bens e conduzir para a delegacia os responsáveis pelas aglomerações. Veja abaixo a lista de cidades.
A determinação aconteceu por meio de três portarias assinadas pelos juízes da 10ª (no dia 6 de novembro), 28ª (em 10 de novembro) e 62ª (em 29 de outubro) zonas eleitorais, que ficam em Picos.
As zonas eleitorais abrangem as seguintes cidades:
Cidades em que força policial podem conter atos de campanha
10ª Zona Eleitoral | 28ª Zona Eleitoral | 62ª Zona Eleitoral |
Picos | Francisco Santos | Dom Expedito Lopes |
Aroeiras do Itaim | Santo Antônio de Lisboa | Geminiano |
Paquetá | Monsenhor Hipólito | Santa Cruz do Piauí |
São João da Canabrava | Santana | |
São Luís do Piauí | Sussuapara | |
Bocaina | Wall Ferraz |
10ª Zona Eleitoral
- Picos
- Aroeiras do Itaim
- Paquetá
- 28ª Zona Eleitoral
- Francisco Santos
- Santo Antônio de Lisboa
- Monsenhor Hipólito
- São João da Canabrava
- São Luís do Piauí
- Bocaina
28ª Zona Eleitoral
- Francisco Santos
- Santo Antônio de Lisboa
- Monsenhor Hipólito
- São João da Canabrava
- São Luís do Piauí
- Bocaina
62ª Zona Eleitoral
- Dom Expedito Lopes
- Geminiano
- Santa Cruz do Piauí
- Santana
- Sussuapara
- Wall Ferraz
As três portarias estabelecem que, caso haja “notícia de infração às normas sanitárias na propaganda eleitoral”, devem ir até o local e exigir que o ato de campanha seja encerrado.
Caso não sejam obedecidos, os policiais devem utilizar os meios cabíveis para impedir o ato de campanha. Eles poderão apreender bens, como aparelhos de som, e conduzir os responsáveis até uma delegacia de Polícia.
Os policiais devem ainda abrir um inquérito para investigar a conduta dos envolvidos, que poderão responder pelo crime eleitoral de desobediência à ordem da Justiça Eleitoral e por descumprir ordem feita para impedir a disseminação de doença contagiosa.
Fonte: G1 PI