Juiz multa jurado no interior do PI por faltar a Júri; crime de desobediência
Segundo o juiz, o jurado foi devidamente intimado e mesmo assim faltou ao Júri Popular que tinha como réu Francisco Biafenes dos Navegantes, vulgo "Nego Bia".
Cleiton Jarmes em 15 de abril de 2015
O juiz de Direito Carlos Augusto Arantes Júnior, Titular do Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, da cidade de Cocal, multou em um salário mínimo, o jurado José Raimundo de Sousa, pelo suposto crime de desobediência.
Segundo o juiz, o jurado foi devidamente intimado e mesmo assim faltou ao Júri Popular que tinha como réu Francisco Biafenes dos Navegantes, vulgo “Nego Bia”.
A decisão obedece ao disposto no artigo 442, da Lei 11.689/2008, que determina “ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica”.
Fonte: Com informações do Blog do Coveiro