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Justiça determina liberação de R$ 780 mil para a Serra da Capivara

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, determina a liberação dos recursos bloqueados para conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, tendo sido liberada imediatamente a quantia equivalente a R$ 782.485,00.

em 19 de janeiro de 2017

Foto: Reprodução

A Justiça Federal no Piauí, Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, em sentença proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, determina a liberação dos recursos bloqueados para  conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, tendo sido liberada imediatamente a quantia equivalente a R$ 782.485,00.

O magistrado estabeleceu, ainda: o desmembramento do processo, passando a constar em autos separados e autônomos o cumprimento provisório da sentença; a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da UNIÃO para cumprimento da sentença judicial, nos termos do art.536 do Novo Código de Processo Civil.

Além da liberação dos valores bloqueados em favor da FUMDHAM, sob supervisão do ICMBio, no importe de R$ 782.485,00, de demais recursos que sejam necessários, mediante elaboração de nova planilha com novos gastos atualizados; que os valores sejam gastos somente em despensas com pessoal, material de consumo e manutenção em infraestrutura; que o ICMBio e Ministério Público Federal fiscalizem o cumprimento dos gastos; a intimação dos réus sobre essa decisão, bem como do relator do Agravo de instrumento de nº 0021069-64.2016.4.01.0000;

A intimação dos autores/apelados para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Piauí contra a União.

Fonte: Portal Meio Norte