Justiça Federal proíbe TIM de comercializar linhas no Piauí
Segundo MPF, empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85% para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados.
Sarah Maia em 22 de fevereiro de 2017
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 5ª Vara da Justiça Federal, sentença judicial que, confirmando decisão liminar, determinou que a operadora TIM Nordeste Telecomunicações S/A suspenda a comercialização de novas linhas, habilitações ou portabilidades no estado do Piauí.
De acordo com a decisão, a suspensão se dará nos municípios onde a empresa tenha alcançado resultados abaixo de 85%, para os indicadores de acesso à rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G) ou acima de 5% para os indicadores de queda de rede de voz ou de dados (2G, 3G e 4G), na média trimestral, conforme relatório encaminhado pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel à Justiça.
A medida restritiva não deve ser aplicada nas cidades que são servidas exclusivamente pela TIM. Caberá à Anatel, no prazo de 3 meses, analisar e informar novamente ao juízo federal, sobre a prestação de serviço para que este decida sobre eventual cessação da medida restritiva ou sua ampliação.
A decisão atendeu em parte o pedido do MPF por meio de ação civil pública, ajuizada em 2011, pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages. A ação alegava que a má qualidade do serviço prestado pela operadora era fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da Anatel em que apontou diversas irregularidades, em especial, a falta de investimentos da TIM para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia e que as multas milionárias aplicadas administrativamente não surtiram qualquer efeito.
Na ação, Kelston Lages, pediu na Justiça que a TIM Celular S/A fosse impedida de comercializar novas linhas, habilitações ou portabilidades, visto que ela não teria cumprido integralmente o plano de ação e investimentos para melhoria dos serviços no Estado do Piauí e que mesmo após o juízo da 5ª Vara Federal postergar a análise do pedido, para que a operadora providenciasse a melhoria na qualidade do serviço, os motivos persistiram.
Ação Civil Pública nº 0013787-76.2011.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
Fonte: MPF Piauí