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MP pede na Justiça suspensão de decreto de emergência em município do Piauí

Ministério Público alega que cidade não passa por calamidade financeira. Procurador da cidade afirmou que todos os atos da prefeitura foram legais.

em 22 de fevereiro de 2017

Justificativa da prefeitura União para decreto de calamidade (Foto: Diário Oficial)

O Ministério Público ingressou na Justiça pedindo a anulação do decreto de emergência e calamidade financeira da cidade de União, a 59 km de Teresina. Segundo o MP, a administração municipal goza de saúde financeira, o que tornaria o decreto um ato de improbidade administrativa.

O MP apurou que mesmo ser ter déficit financeiro, o prefeito, Paulo Henrique Medeiros Costa, no dia seguinte a que assumiu o cargo, emitiu o Decreto nº 01/2017 contendo como justificativa que “processos licitatórios e outros processos seletivos demoram para terminar” e dispensou a licitação em todos os procedimentos, atos e contratos celebrados com altos valores e sem qualquer observância dos critérios legais.

“O  Decreto não se sustenta, sendo visível a ilegalidade do ato, considerando que o município possui capacidade financeira própria, com auferimento de rendas em face do comércio local, plantio de cana-de-açúcar, e outras atividades”, disse a promotora Gianny Vieira de Carvalho.

Pedro Costa, procurador da cidade de União, diz que todos os atos da prefeitura são legais. “O decreto de emergência teve um codão de publicizar a situação de calamidade de União. Os contratos em licitação se deram pela necessidade administrativa e obedeceram à lei. Talvez tenha havido excesso de zelo do prefeito, porque ele poderia ter feito os contratos mesmo sem o decreto. Bom dizer ainda que, antes do ajuizamento da ação, esse o decreto de calamidade foi revogado porque o prefeito ponderou que não havia mais necessidade”, afirmou.

O documento assinado no dia 2 de janeiro de 2017 diz que “inexistem procedimentos licitatórios regulares consumados suficientes para ensejar: a aquisição de combustível necessário para atender a necessidade administrativa de transporte do município e, principalmente, a remoção de pacientes para a realização de hemodiálise na capital dos estado; a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento médico da população de união”. O texto alegou ainda risco de insegurança para os prédios públicos, já que não havia empresa de segurança contratada.

O decreto assinado pelo prefeito estabelece, entre outras medidas: “a dispensa em caráter urgente de licitação para contratação direta de aquisição de combustíveis para atender a necessidade da Prefeitura de União e a contratação direta de aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde do Município”. Nesse último, o MPPI apurou que duas empresas foram contratadas, cada uma com valores acima de R$ 300 mil.

G1 Piauí

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