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Pai é ameaçado após vacinar a filha escondido da mãe: ‘nunca mais você vai vê-la’

em 09 de fevereiro de 2022

pai de uma menina de 9 anos levou a filha para se vacinar contra a Covid-19 escondido da mãe da criança em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Segundo ele, a mulher é contrária à vacinação. Ao contar sobre a imunização, o homem, de 48 anos, foi ameaçado pela ex-esposa de nunca mais ver a própria filha.

Ao g1 MS, o pai contou que a mãe, apesar de ter se vacinado contra a Covid-19, era contra a imunização da filha. “Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única”. Segundo ele, a relação com ela era normal até 2018, mas o perfil ideológico da mãe da criança afetou a convivência.

De acordo com ele, a guarda da filha é compartilhada e por isso a criança passa os finais de semana com ele. Foi nessa ocasião, que o homem a levou para tomar o imunizante, no final de janeiro.

Apesar da negativa da mãe, o pai diz que sempre planejou contar sobre a atitude. “Não quis esconder de jeito nenhum, mas eu sabia que ia vir tempestade”, diz.

Quando a mãe foi buscar a filha, uma discussão começou entre o ex-casal na presença da criança.
“Falou palavrões, falou que eu nunca mais ia vê-la, que elas iam se mudar. Eu fiquei quieto, porque na frente da menina eu não ia falar nada”, afirma o homem.

Ainda segundo o pai da menina, contar a história serve de incentivo para outros responsáveis.

“É um alerta para os pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em primeiro lugar”, afirma.

O que diz a lei

Segundo a advogada especialista em Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti Leite, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a mãe é autorizado a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte. “Pode e deve”, afirma a advogada a respeito de guarda compartilhada.

“Deve primar pela integridade mental, emocional e física da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, encerra Leite.


*Com informações do G1 MS

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