Trabalhadores são resgatados de pedreiras no Piauí em situação de escravidão
Carmo Neto em 18 de maio de 2023
A Polícia Federal, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, em ação conjunta, resgataram 24 trabalhadores em condições análogas à de escravo, em pedreiras nas cidades de Jerumenha, Regeneração, Cristino Castro e Rio Grande do Piauí.
Durante as fiscalizações, que ocorreram no período de 8 a 11 de maio, os auditores do trabalho e equipes da Polícia Federal constataram situações de submissão a trabalhos em jornadas exaustivas, de exposição ao risco de acidentes, de sujeição a condições degradantes, configuradas através das péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos, inclusive com a ausência de abrigo contra intempéries, como a chuva e animais; locais inapropriados para preparo e realização da alimentação dos trabalhadores; ausência de instalações sanitárias adequadas; não fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), de instrumentos de trabalho e de materiais de primeiros socorros; e ausência de formalização do vínculo empregatício.
Condutas dessa natureza violam a dignidade da pessoa humana e desrespeitam direitos básicos conquistados pelos trabalhadores ao longo do tempo.
Como medidas administrativas decorrentes das ações de fiscalização – de acordo com a esfera de competência de cada órgão, foram lavrados autos de infração para os responsáveis pelas atividades econômicas, notificações para cessação de atividades, regularização de diversas outras obrigações trabalhistas, rescisão dos contratos de trabalho e pagamento dos créditos trabalhistas, sem olvidar da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e fixação de indenização por danos morais individuais e coletivos, em razão da exploração da vulnerabilidade social dos trabalhadores.
Foram realizadas entrevistas e colhidos depoimentos de trabalhadores para instruir os procedimentos criminais instaurados para apurar o cometimento de delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.
Os trabalhadores resgatados foram informados sobre as condições degradantes às quais estavam sendo submetidos e orientados a regressar às suas cidades de origem.
Fonte: Cidade Verde