Juiz cassa mandatos de 4 vereadores por fraude Eleitoral no interior do Piauí
De acordo com os denunciantes, a "fraude foi perpetrada com a anuência de todos os candidatos, dentro de um ambiente de conveniência política e de afinidade por parentesco familiar”.
Sarah Maia em 07 de novembro de 2017
O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da 43ª Zona Eleitoral, determinou no dia 6 de novembro a cassação dos diplomas e dos mandatos dos vereadores Ciríaco José de Araújo, Miguel Alves Carvalho, Daniel Moreira Ramos e Josivaldo Gomes de Vasconcelos, da coligação “Forte é o Povo”, pela prática de fraude eleitoral nas eleições de 2016 em Regeneração.
A decisão é com base em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Jailton Walberth de Sousa, Júlio José de Moura, Raimundo Plácido do Chantal Nunes e Luis Alberto Pinheiro Leal Nunes. Eles alegam que a candidatura do sexo feminino nessa coligação se deu de forma fictícia, apenas para tentar demonstrar o atendimento a lei eleitoral quanto a cota de gênero. A coligação teve cinco candidatas, sendo que duas não conseguiram nenhum voto.
De acordo com os denunciantes, a “fraude foi perpetrada com a anuência de todos os candidatos, dentro de um ambiente de conveniência política e de afinidade por parentesco familiar”. Afirmaram ainda que tudo isso viabilizou que os vereadores alvos da ação fossem eleitos.
Em sua defesa, os vereadores eleitos afirmaram que o percentual mínimo apontado pela legislação foi devidamente cumprido pela coligação, que a não obtenção de votos das candidatas não induz ao entendimento da existência de fraude, “porque as normas eleitorais não determinam que os candidatos logrem êxito no pleito ou alcancem um percentual mínimo de votos”. Destacaram ainda que as candidatas citadas na ação realizaram atos de campanha durante o período eleitoral e que o grau de parentesco existente entre candidatos que compõe a mesma chapa é situação comum e repetida em diversos municípios.
Na decisão, o juiz destacou que a coligação respeitou os percentuais exigidos para as cotas de gênero, mas que o problema encontrado pelo juiz foi referente a campanha de Jardelina Moreira Ramos e do seu irmão Daniel Moreira Ramos, que estavam na mesma coligação onde teria ficado caracterizado que ela tentou beneficiar o irmão. “A candidata Jardelina Moreira Ramos declarou que, desde o momento da convenção, já havia entendimento familiar para que o candidato Daniel Moreira Alves, mais velho dos irmãos, recebesse o apoio de todos, fato este que confirma a burla ao processo eleitoral desde a convenção, uma vez que a fraude não se opera na votação ou na apuração dos votos, mas, ao contrário, no momento da largada da corrida eleitoral”, destacou o juiz.
Para o juiz, a fraude permitiu que a coligação conseguisse autorização para disputar o pleito eleitoral, já que Jardelina não fez qualquer ato de campanha e apenas colocou seu nome na disputa para que a coligação conseguisse participar da eleição.
“Portanto, é de se reconhecer a fraude eleitoral quanto à candidatura de Jardelina Moreira Ramos. Diante dessa conclusão, é de se aplicar o entendimento atualmente sufragado pelo Eg. TRE-PI no sentido de que a existência de vício ou fraude na cota de gênero contamina toda a chapa”, explicou.
Dessa forma foram cassados não só os vereadores eleitos, como os suplentes e determinada a inelegibilidade dos candidatos Jardelina Moreira Ramos e Daniel Moreira Ramos pelo prazo de oito anos. A Câmara de Vereadores terá que fazer o reajuste das vagas com base no quociente eleitoral.
Os vereadores declararam que irão recorrer da decisão.
Canal 121 com informações do Valdomiro Gomes e do GP1