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Campo Grande | Ex-prefeito Baiá tem contas de 2018 aprovadas com ressalvas pelo TCE-PI

em 07 de janeiro de 2022

Ex-prefeito Baiá (Imagem: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu durante sessão ordinaria realizada no dia 04 de agosto de 2021, um parecer técnico recomendando a aprovação, com ressalvas, das contas da prefeitura municipal de Campo Grande do Piauí referente ao exercício de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista de Oliveira, mais conhecido como Baiá (MDB). Uma das ressalvas diz respeito ao gasto de despesas de pessoal classificadas indevidamente como outros serviços de terceiros.

A decisão foi aprovada por unanimidade e seguiu o posicionamento do relator conselheiro substituto, Delano Carneiro da Cunha Câmara.

O processo de n° TC/011298/2018 observou os critérios de ampla defesa e do contraditório. O ex-prefeito municipal foi devidamente citado e convocado, no qual apresentou seus argumentos de defesa em tempo hábil.

Segundo o relatório do TCE, as falhas identificadas não sanadas ou apenas parcialmente sanadas foram: Decretos publicados fora do prazo; Insuficiência na arrecadação da Receita Tributária; Queda na arrecadação da Receita Tributária; Descumprimento do limite prudencial da Despesa de Pessoal do Poder Executivo; Despesas de pessoal classificadas indevidamente como outros serviços de terceiros; Não observância do limite prudencial apresentado no Demonstrativo de Gestão Fiscal; Necessidade de melhoria na gestão a partir da análise do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM); e distorção na Idade-Série.

Com isso, o Ministério Público de Contas opinou pela: “Emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo do município de Campo Grande do Piauí, referente ao
exrcício de 2018, com esteio no art. 120, da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, § 1º da Constituição Estadual”.

Além disso, também foi expedida uma recomendação ao atual gestor responsável para que ele empreenda esforços para: Atingir, no mínimo, a nota B (efetiva) em todos os indicadores do IEGM; Incrementar a arrecadação tributária de sua competência para não depender exclusivamente dos repasses constitucionais; Empreender esforços para que a cada exercício avaliado por esta Corte de Contas, se visualize uma política educacional mais adequada para implementar diretrizes do Programa Nacional de Educação – PNE; Cumprir o dispositivo legal da despesa com pessoal nos exercícios subsequentes, a fim de evitar as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

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