Caso Emídio: STJ rejeita recurso que pedia prisão de Francimar
O julgamento pela Sexta Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou recurso nos termos do voto proferido, o Relator da decisão foi o Ministro Sebastião Reis Júnior.
Cleiton Jarmes em 08 de setembro de 2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o recurso da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que pedia prisão de vice-prefeito José Francimar Pereira, acusado de ser o mandante da morte do ex-vereador Emídio Reis. Os familiares da vítima ficaram revoltados com a decisão. O julgamento pela Sexta Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou recurso nos termos do voto proferido, o Relator da decisão foi o Ministro Sebastião Reis Júnior.
Emídio Reis da Rocha, de 51 anos, ex-vereador de São Julião, foi morto com dois tiros em janeiro de 2013. A vítima foi enterrada viva. O corpo do ex-vereador foi encontrado no matagal próximo a Pio IX, na região Sul do Piauí. Os acusados de envolvimento na sua morte foram postos em liberdade em julho deste ano. A decisão foi do STJ, expedida no dia 30 de junho, e enviada ao presídio na cidade de Picos, onde estavam presos.
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí na qualidade recorrente alegou em seu recurso apresentado ao STJ subscritos pelos Procuradores de Justiça Hosaías Matos de Oliveira e Zélia Saraiva Lima, em síntese, que o acórdão embargado foi omisso em relação ao não conhecimento do writ e concessão da ordem de habeas corpus de ofício; por não ter considerado o acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em detrimento da decisão de primeiro grau; por deixar de ponderar a preclusão operada para a defesa e reabrir a discussão encerrada pelo Tribunal Local; por desconsiderar a condenação pelo Tribunal do Júri de um dos corréus; e, por ignorar o disposto no art. 478, I, do Código de Processo Penal.
Alegou, ainda, os Procuradores de Justiça Hosaías Matos de Oliveira e Zélia Saraiva Lima, que o acórdão embargado foi contraditório por divergir de decisões do próprio STJ, ao analisar a mesma questão já analisada em outros pedidos da defesa do acusado José Francimar Pereira vice-prefeito de São Julião-PI.
Acrescentaram ainda os procuradores que na decisão de pronúncia não houve qualquer excesso de linguagem, uma vez que a Juíza de origem ao expor que os indícios de autoria estão presentes por conta do bojo probatório não pode, em momento algum, ter o condão de influenciar o Júri.
Postulou, então, o acolhimento do recurso, a fim de que a Sexta Turma do Tribunal Superior se pronuncie acerca das omissões e contradições suscitadas, para rever a ordem concedida de ofício o que na prática ocorreria nova expedição de ordem de prisão preventiva para todos os acusados inclusive para o vice-prefeito acusado de ser o mandante, e alternativamente pediu ainda o MPEPI caso ainda se reconhecesse o excesso de linguagem, que apenas determinasse a supressão das expressões tidas por excessivas o que ocorreria também nova ordem de prisão preventiva, modificando o acórdão impugnado, bem como por fim fossem prequestionados os dispositivos constitucionais apontados pelos Procuradores de Justiça, o que abriria margem para ir ao STF questionar a concessão da ordem.
Defesa
Para o Advogado Criminalista Wendel Oliveira autor/impetrante do pedido de habeas corpus perante o STJ, disse que ficou surpreso com a petição atravessada nos autos do HC nº 355364 PI, pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, por dois motivos: – “Fiquei assustado com a petição atravessada nos autos do HC 355364 PI, primeiro por que foi a primeira vez que vi pedido daquela natureza, segundo por que foi pelo Ministério Público Local, onde apesar do Ministério Público ser uno, aqui no STJ quem oficia em habeas é a Sub-Procuradoria Geral da República órgão do Ministério Público Federal, não havia a menor condição jurídica ou hipótese razoável de sucesso do recurso, não há outro tribunal no mundo que possa chegar a conclusões diferentes”, referiu-se o Penalista que hoje mora em Brasília/DF e só atua no momento em Cortes Superiores.
A decisão do STJ sobre o recurso apresentado pelo MPE-PI
Para os Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antônio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura que votaram com o Ministro Sebastião Reis Júnior que foi o Relator, decidiram por unanimidade que “a decisão hostilizada foi clara ao afirmar que configura, constrangimento ilegal, por excesso de linguagem, a consideração feita pelo julgador, de forma a demonstrar certeza a respeito da autoria por parte do acusado, passível de influenciar o Conselho de Sentença”.
O Relator sob a mesma linha da defesa ainda ponderou ser incabível o recurso manejado pelo MPE-PI: -“Não obstante a opinião do embargante, ressalte-se ser incabível o manejo dos embargos de declaração para a rediscussão da tese jurídica discutida e aplicada pelo órgão julgador, sobretudo quando inexistente vício – omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade – na decisão embargada”.
E finalizou rejeitando o recurso dos Procuradores dizendo: – “Ademais, a Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido da impossibilidade de manejo dos embargos de declaração para fins de prequestionamento, quando não evidenciados os referidos vícios no julgado”.
Em miúdos está blindada a liberdade de José Francimar Pereira e dos outros acusados do caso Emídio Reis.
Portal AZ