Em Francisco Macedo, município sanciona lei que altera dia de realização da feira-livre no município para o sábado
Feira- livre passa a ser realizada aos sábados.
Cleiton Jarmes em 30 de junho de 2017
O prefeito Municipal de Francisco Macedo, Raimundo Nonato de Alencar, sancionou Lei nº 207/2017, no ultimo dia 19/06, que altera o dia de funcionamento da feira-livre que antes ocorria aos domingos, Para que ocorra a partir do dia 01/07, todos os dias de sábado no mesmo local de costume.
O requerimento se deu por parte da vereadora Mailane Meire de Carvalho, que levou junto a mesa diretora a discussão para que fosse enviado ao executivo o pedido de um decreto municipal que mudasse o dia de feira- livre na cidade para o sábado. justificando que o município a longos anos tem assistido enfraquecimento da feira-livre em diversos fatores, citando a coincidência do dia da feira com os municípios vizinhos, Alegrete e Marcolândia que acontece também aos domingos.
A mudança para um sábado no primeiro momento iria permitir que os munícipes frequentassem a feira, algo que não tem ocorrido, devido a preferência pelas feiras dos municípios vizinhos de maior porte. Ademais os Comerciantes precisam de um dia de descanso, neste ponto melhor dia será o domingo, já que este dia não há funcionamento dos concorrentes bancários locais, desta forma não circula dinheiro no município motivo pelo qual enfraquecesse o aquecimento da economia local. já o sábado é um dia ativo no calendário das agências.
Dessa forma todos os comércios com exceção de Farmácias, Bares, lanchonetes, postos de combustíveis, todo o restante do Comércio ficará fechado. Os infratores da presente lei estarão sujeita a penalidades de multa de 10 a 50, URFE – Unidade fiscal de referência do Estado, que serão arrecadados para melhoria do local de realização da feira, a lei entra em vigor a partir do dia 1º de julho, por seu primeiro sábado, será o primeiro dia de funcionamento a nova lei.