Fronteiras: Juiz julga improcedente pedido de cassação contra prefeito Eudes
A ação havia sido protocolada em setembro de 2012 pela coligação “A Força do Povo” do candidato derrotado José Laércio da Luz.
Cleiton Jarmes em 12 de junho de 2014
O juiz João Manoel de Moura Ayres da 40ª Zona Eleitoral da comarca de Fronteiras (PI) julgou, na manhã de ontem (11), improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito da cidade de Fronteiras Eudes Agripino Ribeiro, sua vice Maria José Ayres de Sousa e o vereador Samuel Agripino Ribeiro (irmão do prefeito).
A ação havia sido protocolada em setembro de 2012 pela coligação “A Força do Povo” do candidato derrotado José Laércio da Luz. A coligação acusou o então candidato a prefeito, Eudes Agripino, de ter praticado compra de votos e abuso do poder econômico. A acusação se baseou na utilização de 2 000 sacos de cimento, doados pela empresa Nassau à prefeitura, que foram utilizados na troca de votos.
De acordo com o magistrado, “as testemunhas não confirmam os fatos alegados pelos Requerentes (coligação), apresentando versão que não comprovam qualquer prática ilícita de captação de sufrágio por parte dos Requeridos. Para que se configure a efetiva ocorrência de captação ilícita de sufrágio e/ou abuso do poder político a ponto de ocasionar inelegibilidade dos investigados, há que se demonstrar que houve efetivamente a compra de votos, por meio da doação dos sacos de cimentos, pelos investigados. E é neste aspecto que os investigantes não lograram êxito, pois não conseguiram com as provas existentes nos autos trazer a este Julgador a convicção de que os investigados efetivamente se utilizaram dos sacos de cimentos doados ao município de Fronteiras para a compra de votos imputadas na inicial.”
Fonte: GP1