Banner Estado do Piaui Banner topo – Armazém do povo Banner Topo -Virtex Telecom

Governador decreta estado de emergência por conta do aumento de casos da covid-19

em 12 de novembro de 2020

O governador Wellington Dias (PT) decretou estado de emergência no Piauí por conta da covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O estado vem registrando alta no número de casos e internações, principalmente na região de São Raimundo Nonato, onde novos leitos de UTIs precisaram ser instalados para atender a demanda.

“Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade”, diz o decreto.

O governo levou em consideração o boletim da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) do dia 10 de novemnro, onde foram registrados 118.349 casos confirmados da covid-19 e 2.486 óbitos.

“Indicando que o ciclo evolutivo do desastre natural faz necessário o estabelecimento de uma situação jurídica especial com a decretação de situação de emergência pelo Chefe do Poder Executivo estadual”, informa o decreto.

Veja trecho do decreto publicado no DOE desta quarta-feira (11)

A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí também recomendou a decretação de estado de emergência por conta do avanço da covid-19 em toda a extensão territorial do estado.

“A referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus”, diz o decreto.

Em abril, o governador Wellington Dias já havia declarado situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus, no Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020.


Via Cidade Verde

Nenhum comentário.

Os comentários estão encerrados para esta matéria.