Juiz nega pedido de cassação do Padre Walmir
O juiz entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT)
Cleiton Jarmes em 22 de maio de 2017
Em sentença prolatada no último dia 16 de maio e publicada nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, Edilson Alves de Carvalho (PTB).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aime) foi impetrada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, composta pelos partidos do PP, PMB, PRP, PPS, PROS, PV, REDE, PHS e PR, encabeçada pelos candidatos derrotados, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB).
Na denúncia, os advogados de Gil Paraibano (PP), alegam que o Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB veicularam matérias em sítios eletrônicos enaltecendo suas qualidades e as ações de seu governo. Ao mesmo tempo, alegam que foram veiculadas matérias depreciando a imagem do candidato a prefeito da coligação “Pra cuidar da nossa gente”.
A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 27 de março e no dia 5 de abril, a promotora eleitoral Ana Cecília Rosário Ribeiro, emitiu parecer favorável manifestando-se pela procedência da ação de investigação.
Improcedente
Em sentença de onze páginas o juiz da 62ª Zona Eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido. A decisão foi prolatada após o magistrado analisar, em separado, as matérias/fatos trazidos por ambas às partes. O juiz entendeu que não há prova do abuso dos meios de comunicação por parte da campanha do prefeito Padre Walmir (PT) e do vice, Edilson Carvalho (PTB), por isso julgou o pedido improcedente.
JP Online/José Maria Barros