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Após aumento de casos confirmados de covid-19, Padre Marcos-PI decreta medidas mais restritivas no município

em 23 de outubro de 2020

Após a confirmação de 50 casos de covid-19 no período de apenas 10 dias, o Comitê de Gestão de Crise e Enfrentamento a Covid-19 de Padre Marcos-PI, entidade formada por diversos setores da sociedade civil decidiu seguir as orientações das Organizações de Saúde e do Ministério Público para reforçar as medidas sanitárias e de distanciamento social no município, a fim de diminuir a propagação do vírus. Diante disso, a gestão municipal de Padre Marcos-PI determinou por meio de decreto, que entrou em vigor nesta quinta-feira(22), a implantação de medidas mais restritivas. A determinação prossegue até o próximo dia 06 de novembro.

Comparativo do aumento exponencial no número de casos confirmados entre os dias 13/10 e 23/10

Conforme o decreto, ficam suspensas todas as atividades comerciais não essenciais no município. Além disso está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em estabelecimentos privados, como bares e restaurantes.

A realização de eventos políticos que causem aglomerações de pessoas, tais como  comícios, caminhadas, carreatas e reuniões com número expressivo de eleitores também estarão vedadas, segundo o decreto municipal.

Os estabelecimentos comerciais liberados a funcionar, como: mercados, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, borracharias, pousadas, hotéis, serviços de segurança e vigilância, bancos, lotéricas, serviços de comunicação, serviços funerários, serviços médicos, e da construção civil; deverão observar as determinações sanitárias e providenciar o  fornecimento  de máscaras e cumprir todas as medidas de proteção e segurança a seus funcionários, permitindo o ingresso em suas dependências de no máximo 03 (três) pessoas, desde que estejam  devidamente utilizando os equipamento de proteção e com o distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

Serviços de restaurantes, bares e serviços de alimentação  estarão suspensos e funcionarão exclusivamente por sistema de entrega. Ainda segundo o novo decreto, as atividades religiosas, em igrejas e templos poderão funcionar sem aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento, e com a quantidade máxima de 30% de sua capacidade, com a disponibilização e uso obrigatório de máscaras, oferta de álcool em gel e espaço para higienização com água e sabão, como forma de garantir a prevenção ao contágio do COVID-19.

Caberá a Vigilância Sanitária do município e ao Grupamento da Polícia Militar fazerem a fiscalização de possíveis locais com aglomeração de pessoas e também das outras medidas implementadas. O Comitê de Gestão de Crise e Enfrentamento a Covid-19 de Padre Marcos-PI reforça o pedido a população para que cumpram as determinações e sigam todas as orientações das normas de prevenção ao coronavírus.

Confira o decreto na íntegra!

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