Piauí tem a terceira melhor educação do Nordeste, aponta OCDE
Na avaliação internacional, o Estado ficou melhor ranqueado do que a Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Maranhão e Bahia.
Cleiton Jarmes em 12 de dezembro de 2016
O resultado do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA 2015) divulgado nesta semana, com base nos dados levantados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em dezenas de países do mundo, aponta que a educação piauiense é a terceira melhor da região Nordeste, atrás apenas de Pernambuco e do Ceará. Em ciências, o Estado obteve 380 pontos, figurando na 20° no país, ficando cerca de 55 pontos abaixo do líder nacional (Espírito Santo). Já em matemática foram 355 pontos conquistados, ante 381 em leitura, onde o Piauí obteve o pior patamar dentre os requisitos analisados, ficando em 22° no Brasil.
Na avaliação internacional, o Estado ficou melhor ranqueado do que a Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins, Maranhão e Bahia. O pior colocado no país é o Estado de Alagoas, governado por Renan Filho (PMDB), que ficou em último em todas as áreas dispostas; para se ter uma ideia, a diferença de pontos entre Alagoas e o primeiro estado de cada área avaliada é de cerca de 70 pontos, o que equivale a dois anos de educação a mais.
Com o resultado, o Piauí se aproxima da média registrada no Brasil (401 pontos) e do Peru (397) e já supera o índice registrado na República Dominicana, por exemplo, que obteve 332 pontos. Segundo o Inep (responsável pela aplicação e tratamento dos dados), ‘os testes e questionários do Pisa propiciam três principais tipos de resultados: um perfil básico de conhecimentos e habilidades dos estudantes; como essas habilidades são relacionadas a variáveis demográficas, sociais, econômicas e educacionais, além das tendências que acompanham o desempenho dos estudantes e monitoram os sistemas educacionais ao longo do tempo. A avaliação é trienal e direcionada para estudantes com idade entre 15 anos e 3 meses (completos) e 16 anos e 2 meses (completos) no início do período de aplicação’.