PRF apreende ambulâncias de Picos e Geminiano; ambulância possuía 150 multas e quase R$ 12 mil em débitos
A primeira, de placas PIC-4516, pertence à Prefeitura Municipal de Germiniano, sendo retida por estar com o licenciamento vencido e porque seu condutor não possuir Curso de Condução de Veículo de Emergência.
Cleiton Jarmes em 06 de abril de 2016
Na noite desta terça-feira (05/04), em fiscalização na BR 316, em Teresina, policiais rodoviários federais retiveram três ambulâncias irregulares.
A primeira, de placas PIC-4516, pertence à Prefeitura Municipal de Geminiano, sendo retida por estar com o licenciamento vencido e porque seu condutor não possuir Curso de Condução de Veículo de Emergência.
A segunda, de placas OVW-5025, pertencente à Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí, foi retida por estar com o licenciamento vencido.
A terceira ambulância, de placas OVW-5453, pertencente à Prefeitura de Municipal de Picos, havia sido licenciada pela última vez no ano de 2014 e, nas consultas, verificou-se que tinha 150 autuações (multas), com um total de R$ 11.747,79 em penalidades.
A PRF adverte para a exigência legal de que os condutores de ambulâncias devem ter concluído Curso de Condução de Veículo de Emergência, uma vez que irá habilitá-los para o desempenho da atividade.
Registra-se ainda que os veículos de salvamento e emergência, claro, têm prioridade de passagem, o que não se confunde com liberdade para o cometimento de infrações. Inclusive o artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro define, circunstâncias/práticas dentro das quais a prioridade deva ser exercida.
Ou seja, a previsão legal visa ajudar na prestação de socorro e atendimentos à população em geral, não podendo ser confundida com permissão para condutas irregulares.
Publicado Por: Fábio Carvalho\180Graus