SANTO ANT. LISBOA | Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Assis Cipriano no valor de R$ 397.000,00
A ação é decorrente do prejuízo ao erário público ocorrido em 17/09/2011, quando um dos veículos de transporte escolar municipal, adquirido em 2010 através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incendiou enquanto estava na garagem, resultando em perda total e sua reposição não foi possível pois a administração municipal, descumprindo o acordo do convênio, não providenciou a efetivação do seguro do ônibus escolar ora perdido.
Sarah Maia em 07 de junho de 2019
Ao início de abril de 2019, em virtude da ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Santo Antônio de Lisboa (PI), Francisco de Assis Rocha Cipriano, a Justiça Federal determinou bloqueio dos bens. Após vencimento de prazo dos recursos, a decisão deve ser imediatamente acatada.
A ação é decorrente do prejuízo ao erário público ocorrido em 17/09/2011, quando um dos veículos de transporte escolar municipal, adquirido em 2010 através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incendiou enquanto estava na garagem, resultando em perda total. O convênio nº. 658117/2009 previa a efetivação do pagamento do seguro do ônibus, fato não ocorrido, impossibilitando por tanto a reposição do veículo. A época do incidente, o vice-prefeito ocupava a chefia do executivo local, enquanto Assis Cipriano estava afastado por motivos de saúde.
Identificada a falha administrativa, o FNDE, representado pelo Ministério Público Federal, moveu ação pública solicitando o ressarcimento do valor do ônibus escolar, R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), solicitando a indisponibilidade de bens até o valor ser ressarcido.
Em Picos, onde tramita o caso, a liminar foi inicialmente indeferida pelo Juízo Federal da 1ª. Vara da Subseção Judiciária de Picos/PI, levando o Ministério Público Federal então a recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, de onde foi concedida a liminar, pelo desembargador Ney Bello, determinando a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor total atualizado do prejuízo ao erário, corrigido e somado a multa civil, totalizando R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais).
Em decisão, o Desembargador reforçou que o bloqueio não tem caráter definitivo, sendo apenas uma segurança até o pagamento do valor determinado.
“Com efeito, a indisponibilidade patrimonial na ação de improbidade não tem caráter definitivo, constituindo-se em medida cautelar assecuratória da recomposição do patrimônio público desfalcado; por conseguinte, é suficiente para sustentá-la a existência de indícios consistentes das irregularidades imputadas” afirmou o Desembargador Federal.
Recentemente, o Ministério Público propôs nova ação de improbidade ao ex-prefeito Assis Cipriano, desta vez, acusado de não prestar contas de um convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento em Educação (FNDE), no valor de R$ 613.656,71 (seiscentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos). A ação proposta a Justiça federal, foi assinada pelo Procurador da República Patrick Aureo no dia 1º de março de 2019.